Diploma Legal: Decreto nº 187
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipameri/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhes confere as Constituições da República, a Carta Magna Estadual, a Lei Orgânica do Município de Ipameri, com vista a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal de nº.: 184/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O comércio em geral funcionará, no âmbito de todo o Município de Ipameri, inclusive dos Distritos, de acordo com o seguinte escalonamento:
I – Segunda-feira a sábado, inclusive pontos-facultativos: funcionamento do comércio em geral até às 18 (dezoito) horas, exceto farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, oficinas mecânicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde. Após esse horário será permitido apenas serviço de entrega domiciliar (delivery);
II – Domingos e Feriados: vedado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais em geral e de serviços, exceto farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, oficinas mecânicas, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.
(...)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2020.
DANIELA VAZ CARNEIRO
PREFEITA MUNICIPAL