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Ipameri / GO - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 187

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ipameri/GO

Altera a redação do art. 184/2020 que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e/ou de serviços durante a pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 187
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipameri/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhes confere as Constituições da República, a Carta Magna Estadual, a Lei Orgânica do Município de Ipameri, com vista a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal de nº.: 184/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O comércio em geral funcionará, no âmbito de todo o Município de Ipameri, inclusive dos Distritos, de acordo com o seguinte escalonamento:

I – Segunda-feira a sábado, inclusive pontos-facultativos: funcionamento do comércio em geral até às 18 (dezoito) horas, exceto farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, oficinas mecânicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde. Após esse horário será permitido apenas serviço de entrega domiciliar (delivery);

II – Domingos e Feriados: vedado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais em geral e de serviços, exceto farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, oficinas mecânicas, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

(...)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2020.

DANIELA VAZ CARNEIRO

PREFEITA MUNICIPAL