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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 9284

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga.

Diploma Legal: Decreto nº 9284
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o Decreto Municipal nº 9.273, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de Ipatinga, em razão da pandemia Covid-19 ocasionada pela infecção humana através do coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando que o Ministério da Saúde declarou o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional, recomendando que todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações;

Considerando que o Presidente da República decretou estado de calamidade pública em todo o território brasileiro, e que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reconheceram a existência de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o Governo do Estado de Minas Gerais também reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Estado, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio do Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020;

Considerando que os impactos do surto transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até 2% (dois por cento) no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020;

Considerando que as medidas necessárias para proteger a população, no intuito de desacelerar a taxa de contaminação e evitar o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas, ocasionando grande perda de receita para o Município, e consequentemente de renda para empresas e trabalhadores;

Considerando a necessidade de ampliar as ações de combate à COVID-19, eis que, por conta da redução de processos burocráticos, a medida proporciona ao Município maior agilidade na compra de equipamentos e insumos de saúde e na contratação de profissionais da área para atendimento à população;

Considerando o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, levando em conta os efeitos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando, por fim, que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Ipatinga é uma das cidades com maior número de casos suspeitos de infecção humana pelo COVID-19 do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito do Município de Ipatinga, devido à grave crise de saúde pública decorrente do avanço da pandemia COVID-19, causada pelo agente Coronavírus, trazendo sérios danos à população da cidade e colocando em risco a incolumidade e a vida de seus integrantes, bem como conseqüentes impactos socioeconômicos e financeiros.

Art. 2º O reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata este Decreto terá efeitos, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL