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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 9277

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Determina a suspensão das atividades de estúdios, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres e outros que menciona, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 9277
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública objeto do Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020;

Considerando os gráficos ascendentes dos últimos dados epidemiológicos, em relação ao aumento dos números de casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19;

Considerando deliberação do Comitê Gestor de Crise - COVID 19,

DECRETA:

Art. 1º Como medida de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, fica determinada a suspensão das atividades de estúdios, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres, dos espaços de natureza esportivo-coletiva, fechados ou abertos, independentemente do número de usuários.

Parágrafo único. O prazo de suspensão será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a depender do quadro de evolução epidemiológica causada pelo novo Coronavírus.

Art. 2° O descumprimento dos disposto neste Decreto sujeitará o infrator, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, às penalidades de interdição e multa de até 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Ipatinga, 18 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL