Diploma Legal: Decreto n° 9277
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública objeto do Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020;
Considerando os gráficos ascendentes dos últimos dados epidemiológicos, em relação ao aumento dos números de casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19;
Considerando deliberação do Comitê Gestor de Crise - COVID 19,
DECRETA:
Art. 1º Como medida de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, fica determinada a suspensão das atividades de estúdios, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres, dos espaços de natureza esportivo-coletiva, fechados ou abertos, independentemente do número de usuários.
Parágrafo único. O prazo de suspensão será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a depender do quadro de evolução epidemiológica causada pelo novo Coronavírus.
Art. 2° O descumprimento dos disposto neste Decreto sujeitará o infrator, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, às penalidades de interdição e multa de até 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Ipatinga, 18 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL