Diploma Legal: Decreto nº 9289
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista as determinações do Decreto de nº 9.273, de 16 de março de 2020, que "Decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Ipatinga, e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da pandemia de doença infecciosa viral-respiratória (COVID-19 );" e Decreto de nº 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga."; e
Considerando a imprevisibilidade da duração das medidas de prevenção e enfrentamento à proliferação da síndrome COVID-19;
Considerando a necessidade de continuidade das medidas de enfrentamento da disseminação da COVID-19, de forma a evitar que a contaminação seja agravada em decorrência de eventuais aglomerações em locais de comércio e prestação de serviços,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos e atividades, determinada no Decreto de nº 9.281, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O Comitê Gestor da Crise - COVID 19, instituído pelo Decreto de nº 9.273, de 16 de março de 2020, reunir-se-á extraordinariamente no dia 30 de março de 2020 para avaliar os resultados das medidas de contenção da COVID-19, e os gráficos referentes aos dados epidemiológicos, tomando as definições quanto à continuidade das medidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela epidemia de COVID-19.
Ipatinga, aos 27 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL