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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9696

10 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021 – que dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 9696
Data de emissão: 10/06/2021
Data de publicação: 10/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes fica limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação."

Art. 2º Os itens “E) Clubes sociais e esportivos” e “L – Shows e congêneres (eventos de médio e grande porte)”, integrantes do Anexo II – Protocolo de Medidas de Proteção e Restrição Sanitárias – do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021, passam a viger com as seguintes alterações:

“ANEXO II

PROTOCOLO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E RESTRIÇÃO SANITÁRIAS

(...)

E) Clubes sociais e esportivos

I - Deve-se respeitar a lotação implementando rigoroso controle de acesso;

II - Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar no local, não autorizando a entrada de pessoas, tanto sócios quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais;

III - Não é permitido o uso de saunas;

IV - O uso dos salões de jogos será permitido, sendo obrigatória a utilização correta de máscara facial no ambiente; higienização dos objetos utilizados nos jogos; evitar a circulação de pessoas que não estejam participando dos jogos; manter o distanciamento entre as pessoas e adotar as demais medidas de prevenção e segurança sanitárias;

IV - O ensino e prática desportiva nos clubes sociais deverão seguir as determinações estabelecidas no item D.

V - Somente será permitido o uso de piscinas para práticas esportivas desde que respeitados os limites de alunos.

(...)

L – Shows e congêneres (eventos de pequeno e médio porte)

(...).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES

Prefeito Municipal