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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9702

18 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Revoga dispositivo do Decreto Municipal n.º 9.425, de 8 de setembro de 2020 – que dispõe sobre o restabelecimento dos serviços de atendimentos presenciais e atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 9702
Data de emissão: 18/06/2021
Data de publicação: 18/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º do Decreto Municipal n.º 9.425, de 8 de setembro de 2020 – que “Dispõe sobre o restabelecimento dos serviços de atendimentos presenciais e atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES

Prefeito Municipal