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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE CONTRATOS / DECRETO Nº 9287

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Dispõe sobre medida administrativa emergencial de suspensão de contratos no período de enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9287
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista as determinações do Decreto de n.º 9.273, de 16 de março de 2020, que "Decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Ipatinga, e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da pandemia de doença infecciosa viral-respiratória (COVID-19 );" e Decreto de n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga."; e

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de maiores medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, a fim de conter o alastramento exponencial da COVID-19 no Município de Ipatinga;

Considerando o DECRETO MUNICIPAL N.º 9.284, DE 24 DE MARÇO DE 2020, que “Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga;

Considerando as proibições de funcionamento dos comércios e restrição ao livre transito de pessoas e coisas, pelo risco de contágio do Coronavírus, decorrente dos normativos:

1. DECRETO N.º 9.273, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que “Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.”;

2. DECRETO N.º 9.277, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que “Determina a suspensão das atividades de estúdios, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres e outros que menciona, e dá outras providências.";

3. DECRETO N.º 9.278, 18 DE MARÇO DE 2020, que “Dispõe sobre medidas administrativas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.”;

4. DECRETO N. 9.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DECRETO N.º 9.280, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO N.º 9.281, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - que “Determina a suspensão das atividades que menciona, e dá outras providências.”;

5. DECRETO N.º 9.283, DE 24 DE MARÇO DE 2020, que “Dispõe sobre medidas administrativas emergenciais para enfrentamento da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.”;

Considerando que a suspensão da execução dos contratos administrativos não altera seu objeto;

Considerando o instrumento jurídico estabelecido no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, como sustenta a origem, dispensando a celebração de aditamento;

Considerando a imprevisibilidade da duração das medidas de prevenção e enfrentamento à proliferação da síndrome COVID-19, face à essencialidade da continuidade do serviço público, sobretudo na área da saúde, neste momento de crise;

Considerando ainda as dificuldades econômicas em que se encontra o Município de Ipatinga pela falta de repasse de recursos públicos do Estado e o aumento vertiginoso de gastos com a saúde decorrente do combate ao COVID,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão dos contratos administrativos, sem qualquer alteração do objeto - desde que inviável a execução no período emergencial de enfrentamento à disseminação da COVID-19.

§ 1º A suspensão dos contratos se dará através de Termo de Apostilamento, com a mesma publicidade dada ao contrato.

§ 2º A suspensão se dará por período indeterminado, até que se normalizem as atividades.

§ 3º Após o reinício do prazo contratual, será devolvido ao contratado o mesmo período contratual que deixou de laborar, previsto no instrumento original, podendo ser atualizado por cronograma.

§ 4º O contratado será comunicado da suspensão e do reinício da execução contratual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pela epidemia da COVID-19.

Ipatinga, aos 26 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL