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Iperó / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2064

16 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Iperó/SP

Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 e da outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2064
Data de emissão: 16/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Iperó/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as providências já adotadas por meio dos Decretos Municipais nº 1.988, 1.989, 1.990, 1.991, 1.994, 1.997, 2.005, 2.007, 2.013, 2.014, 2.020, 2.023, 2.026, 2.027, 2.032, 2.033, 2.055, 2.056, 2.057, 2.062 e 2.063/2.020, nos quais foram estabelecidas medidas e ações preventivas de enfrentamento ao vírus;

Considerando o Decreto nº 65.237, de 09 de outubro de 2.020 que “Estende a medida de quarentena até 16 de novembro de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando que o Município de Iperó integra a região da Departamento Regional de Saúde XVI - Sorocaba, que foi classificado na 14ª atualização do Plano São Paulo na data de hoje, na Fase 4 – Abertura Parcial (fase decrescente com menores restrições) pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando as análises e apontamentos técnicos dos membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19;

Considerando a necessidade do retorno dos atendimentos presenciais e externos dos setores da Prefeitura de Iperó, que foram suspensos pelo Decreto nº 1.991 de 23 de março de 2.020.

DECRETA

Art. 1º. Ficam adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, as seguintes medidas:

I – Servidores lotados no Paço Municipal e nas Secretarias de Administração e Finanças, Assistência e Desenvolvimento Social, Governo, Meio Rural, Ambiente e Turismo, Obras, Planejamento e Desenvolvimento e Transporte e Serviços Municipais: Retorno a jornada de trabalho no período das 8 às 17 horas, retroagindo os efeitos deste inciso ao dia 14 de setembro de 2020;

II – Servidores lotados nos serviços descentralizados (Subprefeitura, Acessa São Paulo, Banco do Povo Paulista, Junta Militar, SEBRAE, PAT, Procon e Fundo Social de Solidariedade):

Retorno a jornada de trabalho no período das 8 às 17 horas a partir de 21 de outubro de 2020;

III – Conselho Tutelar: Retorno a jornada de trabalho no período das 8 às 17 horas a partir de 21 de outubro de 2020. Demais atendimentos serão realizados em regime de plantão;

IV – Servidores lotados nos setores administrativo, apoio e serviços da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (Polo Cultural, Complexo Dito Bom): Retorno a jornada de trabalho no período das 8 às 17 horas, retroagindo os efeitos deste inciso ao dia 14 de setembro de 2020;

V – Servidores lotados nos setores administrativos, apoio e serviços das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil: Retorno a jornada de trabalho no período das 8 às 17 horas a partir de 21 de outubro de 2020;

VI – Estagiários: Acompanharão o horário de funcionamento do setor em que desenvolvem suas atividades.

Art. 2º. Fica determinado o retorno dos atendimentos presenciais e externos dos setores da Prefeitura Municipal das 8 às 16 horas.

Parágrafo único. Os munícipes que tenham acesso à internet e aplicativos de celular, caso prefiram, poderão formalizar solicitações, sugestões e pedidos por meio do site da Prefeitura (http://www.ipero.sp.gov.br/faleconosco/) ou (https://portalweb.sistemas4r.com.br/), pelo aplicativo ou site e-Ouve (ipero.eouve.com.br), através de atendimento telefônico pelo número 3459-9999 das 8 às 17h e pela Assessoria de Imprensa (15) 99649-8908.

Art. 3º. Fica facultada a dispensa dos servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que realizem serviços externos e de atendimento ao público.

Art. 4º. Servidores gestantes e portadores de doenças crônicas, que realizem serviços externos e de atendimento ao público, poderão ser dispensados mediante apresentação de carta com recomendação médica.

Art. 5º. Todas as medidas preventivas e sanitárias de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do coronavirus deverão ser tomadas, em especial as já elencadas nos Decretos nº 2.005, 2.007 e 2.062/2020.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou adaptadas do orçamento vigente, oportunamente suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIV do artigo 1º do decreto nº 1.990, de 18 de março de 2020 e, o artigo 2º do decreto nº 1.991, de 23 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2.020.

VANDERLEI POLIZELI

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 16 de outubro de 2020.

PAULO HENRIQUE SILVEIRA FAGUNDES

Secretário de Governo