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Ipiranga / PR - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 4

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ipiranga/PR

Dispõe sobre as medidas para combater a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e demais providências.

Diploma Legal:  Decreto nº 4
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipiranga/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais passa a considerar:

Devido à situação de emergência de saúde pública de importância internacional e com base na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da saúde e no Decreto Geral nº 4320 do Governo do Estado do Paraná de 16 de março de 2020, foram proibidas as aglomerações de pessoas, suspensas as aulas nos três níveis de ensino, a realização de eventos diversos, reuniões, cursos, encontros de formação e entre outros.

Como a classificação da situação mundial da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), significa risco potencial de doença infecciosa a atingir população mundial de forma devastadora e simultânea, isso, demanda o emprego de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública.

A fim de evitar a disseminação da doença no âmbito do Município de Ipiranga - PR e atendendo ao pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países cumpram as recomendações contra a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), determino a suspensão das Sessões Ordinárias, das Reuniões Coletivas, das Comissões Permanentes e do uso do Plenário para eventos de terceiros.

Art. 2º - As sessões Ordinárias estão canceladas por prazo indeterminado, tendo em vista a gravidade da pandemia, sendo apenas possível a deliberar sobre casos de urgência ou interesse púbico relevante, por convocação com antecedência de 24 horas e nela não se tratará de assuntos estranho à convocação:

I - Do Prefeito.

II - Do presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros desta Casa.

Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais.

Art. 4º - Todos os servidores da Câmara Municipal, bem como os Vereadores estão dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, sendo considerado justo motivo para ausência.

Art. 5º - Os servidores públicos municipais desta Câmara prestarão os seus serviços de forma home office.

Art. 6º - Em caso de necessidade de protocolar documentos, requerimentos, ou em caso de urgência, os munícipes, Poder Executivo e demais interessados, poderão entrar em contato via e-mail: camaramunicipal@uol.com.br.

Art. 7º - As medidas previstas neste Decreto terão validade por tempo indeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 23 de março de 2020.

JOÃO MIELKE

PRESIDENTE