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Irani / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 125

07 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Irani/SC

PRORROGA AS MEDIDAS DO DOS DECRETOS MUNICIPAIS 081, DE 09 DE MAIO DE 2020 E 085, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 125
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 07/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Irani/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES, Prefeito Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 104, da Lei Orgânica do Município de Irani;

CONSIDERANDO a deliberação entre os Chefes do Poder Executivo dos Municípios que compõem a Associação de Municípios do Alto Uruguai Catarinense, em reunião online realizada em 07 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até dia 03 de agosto de 2020, as medidas previstas no Decreto Municipal 081, de 09 de maio de 2020, com as alterações previstas no Decreto Municipal 082, de 12 de maio de 2020 e no Decreto Municipal 085, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de julho de 2020.

Irani/SC, 07 de julho de 2020.

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES

Prefeito