Diploma Legal: Decreto n° 43
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaboraí/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decretos Municipais que estabelecem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a dignidade humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, conforme disposto no art. 1ª da Constituição da República;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado no Município de Itaboraí o funcionamento de estabelecimentos destinados a venda de material de construção, elétricos e hidráulicos, ferragens, de equipamento de proteção individual, chaveiros, borracheiros, autopeças, oficinas mecânicas, lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades, sendo observadas as normas de segurança sanitária.
Art. 2º. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser alteradas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, 27 de Março de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito