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Itaboraí / RJ - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO N° 43

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Itaboraí/RJ

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DESTINADOS A VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, FERRAGENS, DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, CHAVEIROS, BORRACHEIROS, AUTOPEÇAS, OFICINAS MECÂNICAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 43
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaboraí/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Decretos Municipais que estabelecem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a dignidade humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, conforme disposto no art. 1ª da Constituição da República;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado no Município de Itaboraí o funcionamento de estabelecimentos destinados a venda de material de construção, elétricos e hidráulicos, ferragens, de equipamento de proteção individual, chaveiros, borracheiros, autopeças, oficinas mecânicas, lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades, sendo observadas as normas de segurança sanitária.

Art. 2º. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser alteradas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itaboraí, 27 de Março de 2020.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito