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Itabuna / BA - CORONAVÍRUS / EVENTOS TEMPORÁRIOS / decreto nº 14172

22 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Itaituba/PA

Altera o Decreto nº 14.680, de 1º de outubro de 2021, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 14712
Data de emissão: 22/10/2021
Data de publicação: 22/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Itabuna/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento às exigências legais:

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 14.680, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º - Fica autorizada em todo o território do município, a realização de eventos com venda de ingressos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

...

§ 2º - Presença de público limitada a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas nos locais descobertos e/ou ambientes abertos; ” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de outubro de 2021.

AUGUSTO NARCISO CASTRO

Prefeito

JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR

Secretário de Governo

ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS

Procurador-Geral do Município

LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR

Secretária de Saúde