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Itabuna / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 14416

19 Maio 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Itabuna/BA

Altera o Decreto nº 14.415, de 18 de maio de 2021, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 14416
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Itabuna/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento às exigências legais:

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 14.415, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º – Fica estendida às escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino, a suspensão de todas as atividades presenciais com alunos, conforme legislação federal e nos termos estabelecidos pelo art. 4°, II, do Decreto Municipal nº 13.604/2020 e suas reedições e prorrogações.

...

§3º - Fica permitido o funcionamento das brinquedotecas infantis, devidamente regularizadas, desde que obedecidas todas as condições estabelecidas no protocolo de prevenção em anexo a este Decreto, especialmente:

I – uso obrigatório de máscaras e utilização de álcool em gel por todos os colaboradores, brincantes e acompanhantes;

II – distanciamento de, no mínimo, 6m² entre cada trio (1 brinquedista com 2 brincantes) e de 8m² entre cada quarteto (1 brinquedista com 3 brincantes);

III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

IV – instalações físicas que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente;

V – higienização de todos os ambientes, bem como de materiais e produtos que adentrem ao local;

VI – demais medidas constantes no protocolo em anexo a este Decreto.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de maio de 2021.

AUGUSTO NARCISO CASTRO

Prefeito

JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR

Secretário de Governo

ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS

Procurador-Geral do Município

PROTOCOLOS PARA BRINQUEDOTECAS

 Respeitar o protocolo geral;

 O horário de funcionamento deve obedecer o limite de 30 minutos, antes do toque de recolher, quando o mesmo estiver vigente;

 Disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso dos brincantes, acompanhantes, colaboradores e brinquedistas, em todas as áreas da brinquedoteca (recepção, salas, vestiários etc), no início e término de cada atividade;

 Durante o horário de funcionamento da empresa, atentar para rigorosa limpeza geral e desinfecção dos ambientes, brinquedos, mesas, trocador de fraldas, superfícies, brinquedos/jogos e similares;

 Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (epis) para funcionários (ou colaboradores);

 Uso obrigatório de máscaras para todos os brincantes que participam das atividades propostas pela empresa;

 Oferecer dispositivo para limpeza dos calçados (Tapete Sanitizante ou similar) na entrada da empresa;

 Fica limitado a quantidade de brincantes que entram na brinquedoteca em 30% (trinta por cento) da capacidade operacional;

 Distância de no mínimo 6m2 entre cada trio (1 brinquedista com 2 brincantes) e de 8m2 entre cada quarteto (1 brinquedista com 3 brincantes);

 É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial;

 Disponibilizar, nos banheiros usados para a brinquedoteca, sabonete antibacteriano e papel toalha para a secagem das mãos;

 Reforçar a limpeza de pontos de grande contato, tais como: corrimões, banheiros e maçanetas, caso existam;

Capacitar todos os colaboradores em como orientar os brincantes sobre as medidas de prevenção, bem como pedir para que eles evitem cumprimentos com beijos, apertos de mãos e abraços;

 Expor aos pais (responsáveis) e clientes (brincantes) todos os manuais de orientação que possam ajudar a combater a contaminação do COVID19, inclusive em linguagem lúdica, bem como reforçar os protocolos de limpeza para conter o vírus de acordo com a operação de cada brinquedoteca;

 Manutenção de portas e janelas internas abertas em tempo integral com o intuito de manter a circulação natural do ar;

 Colocação de uma criança por mesa durante o horário de lanche;

 Uso obrigatório de luvas descartáveis por parte da (o) brinquedista durante a organização do lanche dos brincantes;

 Não será permitido compartilhar água ou lanche entre os brincantes;

 Cada criança (brincante) deverá trazer garrafa com água, identificada com seu nome e, se possível, trazer mais de uma garrafa abastecida. Os responsáveis deverão dar preferência às garrafas cuja parte que encosta nos lábios fique protegida por uma tampa;

 Obrigação de higienização de mercadorias, produtos e materiais que entram na Brinquedoteca, adquiridas pela empresa;

 Testagem rápida (teste de imunocromatografia de fluxo lateral) ou outro de maior eficácia, de toda a equipe de brinquedistas e funcionários, antes do retorno das atividades;

 Suspensão das atividades durante 14 dias em caso de contaminação de algum brincante ou funcionário da Brinquedoteca, pelo vírus do COVID19 e testagem de toda a equipe antes do retorno;

 Aferir temperatura dos brinquedistas, colaboradores e brincantes, com leitor térmico, ao início de cada dia de atividade;

 Reitera-se que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis at́ a presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da Pandemia;

(Protocolo construído pela Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Saúde, com colaborações de algumas brinquedotecas municipais)