Diploma Legal: Decreto nº 14729
Data de emissão: 05/11/2021
Data de publicação: 05/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Itabuna/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna-LOMI, e em cumprimento às exigências legais:
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 14.726, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º - [...]
§1º - Fica autorizada em todo o território do município, a realização de eventos, com venda de ingressos, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - [...]
II - Presença de público limitada a 2.200 (duas mil e duzentas) pessoas nos locais descobertos e/ou ambientes abertos;" (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 5 de novembro de 2021.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
Secretário de Governo
ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS
Procurador-Geral do Município
LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR
Secretária de Saúde
RICARDO DANTAS XAVIER
Secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda
CLODOALDO SOUZA REBOUÇAS
Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania