Diploma Legal: Decreto nº 14824
Data de emissão: 24/02/2022
Data de publicação: 24/02/2022
Fonte: Jornal do Município de Itabuna/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento às exigências legais:
DECRETA:
Art. 1º - Decreto nº 14.800, passa a vigorar com a seguinte modificação:
(...)
“Art. 1º - Ficam autorizados, em todo o território do município de Itabuna, durante o período de 24 de fevereiro até 11 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público com até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que cumpram os protocolos de segurança e saúde estabelecidos. ” (NR)
(...)
Art. 2º - Fica proibida, até 2 de março de 2022, em todo território do Município, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de fevereiro de 2022.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
Secretário de Governo
ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS
Procurador-Geral do Município
LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR
Secretária de Saúde
RICARDO DANTAS XAVIER
Secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda