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Itabuna / BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 13795

05 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Itabuna/BA

Determina o retorno parcial do Transporte Público Coletivo Urbano no âmbito do Município de Itabuna, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 13795
Data de emissão: 05/08/2020
Data de publicação: 05/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Itabuna/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XV do art. 66 da Lei Orgânica Municipal e nos Decretos 13.607 e 13.608, que declarou Estado de Emergência no âmbito municipal,

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 188 de 03.02.2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos:

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial de Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavirus, denominado SARS-Cov-2 é uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da portaria 454 de 20.03.2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Município de Itabuna (BA) adotou inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavirus através dos Decretos Municipais 13.604/20, 13.607/20 e 13.608/20;

CONSIDERANDO que o transporte público urbano coletivo no município de Itabuna está com sua frota parada desde a decretação do Estado de Emergência;

CONSIDERANDO que há a necessidade de se estabelecer a retomada da frota a fim de que os profissionais, sobretudo vinculados aos órgãos de saúde e dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar possam se deslocar entre o trabalho em suas casas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a retomada do percentual de 50% (cinquenta por cento) do número de veículos das linhas do transporte público coletivo urbano da frota das concessionárias Viação São Miguel e Sorriso.

Art. 2° - Os motoristas e cobradores deverão, obrigatoriamente, trabalhar, usando máscara facial e luva de proteção.

Art. 3º - Somente poderão fazer uso do transporte público coletivo urbano os passageiros que façam uso da máscara de proteção facial.

Art. 4º - Os ônibus não poderão transportar passageiros em pé, obedecendo a sua capacidade de transporte com acomodação dos respectivos assentos.

Art. 5º - Os veículos do transporte público coletivo urbano percorrerão suas respectivas linhas no período das 08:00 às 17:30 horas.

Art. 6º - Os ônibus deverão ser higienizados com a limpeza dos assentos, corrimões, piso, laterais e janelas, ao final de cada período estabelecido no art. 5o, e cumprir a integridade do Protocolo de Medidas Sanitárias estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 7º - As concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não respeitarem as regras deste decreto, terão seus veículos apreendidos, além de imputação de multa e rescisão contratual.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2020.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, em 05 de agosto de 2020

FERNANDO GOMES OLIVEIRA

Prefeito

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo