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Itaí / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / DECRETO Nº 2900

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itaí/SP

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavíms), que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2900
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, Prefeito Municipal de Itaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando, a Portaria n.° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando, a Portaria n.° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando, os Decretos Estaduais n.° 64.862, de 13 de março de 2020, n.° 64.864, de 16 de março de 2020 e n.° 64.865, de 18 de março de 2020, todos exarados pelo Governador do Estado João Doria, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

Considerando, a necessidade de mitigação de disseminação da doença no Município de Itaí, em face dos elevados riscos para a saúde pública;

Considerando, a situação mundial em relação ao novo Coronavírus, classificada como pandemia, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

Considerando, que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

Considerando, que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

Considerando, a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio para conter a propagação de infecção e transmissão local pelo novo Coronavírus e preservar a saúde pública;

Considerando, por fim, a "Recomendação Administrativa" expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando a adoção de medidas a que visem resguardar o interesse da coletividade, tanto aos órgãos públicos como para os estabelecimentos com as atividades privadas locais, em razão da declaração de pandemia e medidas essenciais relativas a prevenção ao Covid-19;

Decreta:

Art. 1o - Fica suspenso e proibido, no âmbito deste Município, o funcionamento de todas as agências bancárias e também a Casa lotérica, a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2o - A aplicação do presente Decreto será fiscalizada pelo Setor Municipal de Fiscalização.

Art. 3o - O descumprimento das determinações constantes no presente Decreto acarretará a aplicação, cumulativa, de penalidades de multa, no valor correspondente à 700 (setecentas) UTM's, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação de regência, valendo-se de reforço policial, caso necessário.

Art. 4o - Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto por meio do telefone (14) 99843 6721, auxiliando a administração pública municipal a fiscalizar o devido cumprimento do estipulado neste Decreto.

Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaí, 20 de março de 2020.

THIAGO DOS SANTOS MICHELIN

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura na data supra.

FLÁVIO ALBERTO DOS SANTOS

Secretário Administrativo