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Itaí / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 2948

23 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itaí/SP

Altera o Decreto nº. 2.946/2020 que “Dispõe sobre a retomada gradual e consciente das atividades comerciais e de prestação de serviço no Município de Itaí, nos termos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº. 64.994/2020, prorroga até 28/06/2020 as medidas dos Decretos Municipais nº. 2.898/2020, nº. 2.900/2020, nº. 2.902/2020, nº. 2.904/2020, nº. 2.922/2020 e nº. 2.925/2020 com as respectivas alterações posteriores, que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2948
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, Prefeito Municipal de Itaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

Considerando, a solicitação da Associação Comercial local para readequação do horário de funcionamento dos comércios e serviços não essenciais no Município, definidos outrora pelo Decreto nº. 2.946/2020, passando das 09:00 às 13:00h para das 13:00 às 17:00h, uma vez que não haveria prejuízo às diretrizes pontuadas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo Estadual, de aplicação obrigatória em todos os municípios do Estado de São Paulo;

Considerando, por fim, a vigência do prazo da medida de quarentena no Estado de São Paulo, decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº. 65.014, de 10 de junho de 2020, para até 28 de junho de 2020;

Decreta:

Art. 1º - O Decreto Municipal nº. 2.946, de 13 de junho de 2020, alterado pelo Decreto nº. 2.947/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................................................

I - ............................................................................................

a. horário de funcionamento reduzido dos estabelecimentos de segunda à sábado das 13:00 às 17:00h;

....................................................................................................

III - ............................................................................................

a. horário de funcionamento reduzido dos estabelecimentos de segunda à sábado das 13:00 às 17:00h;

IV - ............................................................................................

a. horário de funcionamento reduzido dos estabelecimentos de segunda à sábado das 13:00 às 17:00h;

.............................................................................................” NR

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaí, 23 de junho de 2020.

THIAGO DOS SANTOS MICHELIN

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura na data supra.

FLÁVIO ALBERTO DOS SANTOS

Secretário Administrativo