Diploma Legal: Decreto nº 12030
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Itajaí/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Publicado no Jornal do Município Nº 230908/10/2020 Página 03.
O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea "i", todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus", que a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina alterou a indicação de Risco Potencial para a Região da Foz do Rio Itajaí para MATRIZ DE RISCO GRAVE e, ainda, o processo administrativo nº 275016/2020, DECRETA:
Art. 1º Com a finalidade precípua de dirimir dúvidas a respeito das medidas impondo restrições, suspensões e vedações, fica determinada a adoção pelo Município de Itajaí de todas as normas estaduais referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública e calamidade decorrentes do Coronavírus - COVID 19, aplicáveis a Matriz de Risco Grave (cor laranja).
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, caberá a Secretaria Municipal de Saúde fazer constar em seu site o conteúdo de todas as portarias estaduais referentes à matéria, de forma a dar amplo conhecimento aos interessados.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.024, de 02 de outubro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08 de outubro de 2020.
Prefeitura de Itajaí, 08 de outubro de 2020.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito Municipal
GASPAR LAUS
Procurador-Geral do Município