Diploma Legal: Decreto nº 12039
Data de emissão: 22/10/2020
Data de publicação: 22/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Itajaí/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ALTO, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e,
Considerando que a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina alterou a indicação de Risco Potencial para a Região da Foz do Rio Itajaí para MATRIZ DE RISCO ALTO,
DECRETA:
Art. 1º Com a finalidade precípua de dirimir dúvidas a respeito das medidas impondo restrições, suspensões e vedações, fica determinada a adoção pelo Município de Itajaí de todas as normas estaduais referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública e calamidade decorrentes do Coronavírus – COVID 19, aplicáveis à Matriz de Risco Alto (cor amarela).
Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, caberá à Secretaria Municipal de Saúde fazer constar em seu site o conteúdo de todas as portarias estaduais referentes à matéria, de forma a dar amplo conhecimento aos interessados.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.030, de 08 de outubro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 22 de outubro de 2020.
Prefeitura de Itajaí, 22 de outubro de 2020.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito Municipal
GASPAR LAUS
Procurador-Geral do Município