CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Itajaí/ SC - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 11868

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itajaí/SC

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA - 1.5.1.1.0 - CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.


Diploma Legal: Decreto nº 11868
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itajaí/SC
Órgão Emissor:  PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Itajaí, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-1 9, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

 

De acordo com o Art. 2º, em virtude da declarada Situação Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus, deverão ser aplicáveis no Município todas as medidas de enfrentamento previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

 

O Art. 3º tem como objetivo dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 fevereiro de 2020.

 

De acordo com o Art. 4º, o Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no Município de Itajaí, criado pelo Decreto nº 11.866, de 16 de março de 2020, será responsável pelo monitoramento e realização das ações necessárias ao combate da epidemia, devendo todos os demais órgãos municipais trabalhar de forma integrada e prestar auxílio prioritário às solicitações que forem realizadas pelo referido Comitê.

Parágrafo Único. Caberá ao Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no Município de Itajaí auxiliar as secretaria e órgãos da administração direta e indi reta do município de Itajaí a aplicar as medidas de enfrentamento previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, através de portarias e instruções normativas, visando agilizar suas ações.

 

O Art. 6º tem como objetivo recomendar à população que evite ambientes com aglomeração de pessoas, devendo ser evitado shows, eventos em ambientes fechados, casas noturnas, shopping, festas particulares e similares.

 

De acordo com o Art. 7º, as concessionárias prestadoras de serviço público deverão tomar todas as medidas possíveis de higienização e prevenção de acordo com que comunicado pelo Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no Município de Itajaí.