Diploma Legal: Decreto nº 29504
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 02/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º O § 2º do Art. 4º do Decreto nº 29480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
(...)
§ 2º Os empreendimentos deverão afixar cartazes informativos com o horário de funcionamento e com a capacidade de atendimento simultâneo de clientes, levando-se em consideração a capacidade da área de vendas do empreendimento com o quantitativo de pessoas por metro quadrado, em local visível na entrada, sob pena de multa.
Art. 2º As alíneas “a”, “b” e “d” do Inciso II, e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do Inciso III, do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
II – (...)
a) Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 15h: Atividades de comercialização ode eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;
b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;
(...)
d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.
(...)
III – (...)
a) Turno 1 – De segunda a sexta de 10h às 16h em dias ímpares: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.
b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h em dias pares: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;
c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 6 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;
d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.
(...)
f) Borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimento de vendas de materiais hospitalares somente funcionarão de segunda a domingo, das 08h às 18h.
Art. 3º Acrescentar os incisos I, II e III ao Art. 8º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
Art. 8° (...)(Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
I – No grau de risco leve: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
a) As atividades comerciais Turno 1 e 2, somente poderão ser realizadas, com a recepção de 01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados), distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
b) As atividades do Turno 3, limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 22m² (vinte e dois metros quadrados) de área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja, com limitação a 01 (uma) pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
c) As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas, por caixa aberto; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
d) As atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez)anos. (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
II – No grau de risco moderado, seguem as mesmas condicionantes do grau de risco leve, exceto para as Lojas de Conveniência, cuja vedação é para realização de consumo presencial no estabelecimento; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
III – No grau de risco alto: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
a) As atividades comerciais Turno 1 e 2, mesmas condicionantes do grau de risco leve; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
b) As atividades do Turno 3, mesmas condicionantes do grau de risco leve; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
c) As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 20% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento, e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
d)As atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 20% (vinte por cento)da sua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez)anos. (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)
Art. 4º O Art. 29 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
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GRAU DE RISCO BAIXO |
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TURNO I |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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Eletrodomésticos |
08:00 às 16 horas |
DELIVERY |
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|
Eletrônicos |
|||||||
|
Lojas de Departamentos |
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|
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
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|
Móveis |
|||||||
|
Informática |
|||||||
|
Óticas especializadas |
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TURNO II |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Confecções |
|
||||||
|
Aviamentos |
10:00 às 18 horas |
DELIVERY |
|||||
|
Tecidos |
|||||||
|
Calçados |
|||||||
|
Perfumarias |
|||||||
|
Acessórios |
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|
Joalherias |
|||||||
|
Papelarias |
|||||||
|
Demais atividades de comércio |
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|
|
|||||||
|
TURNO III |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Atividades no interior do Shopping |
8 horas diárias |
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|
Galerias |
|||||||
|
Centros Comerciais |
|||||||
|
praça de alimentação |
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|
TURNO IV |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
(deixando de receber pedidos para consumo presencial 1 hora antes do horário de encerramento/funcionamento) |
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Restaurante |
10 às 16 e das 19 às 23 horas |
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|
Lanchonetes |
8 às 20 horas |
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|
Pizzarias, Casa noturnas de Lanches e similares |
18 às 23 horas |
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|
lojas de Conveniências |
8 às 23 horas |
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|
Padarias e Sorveterias |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
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|
|
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|
TURNO V |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
||||||
|
Farmácias |
|||||||
|
Supermercados |
|||||||
|
Hipermercados |
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|
Mercados |
|||||||
|
Hortifrutis |
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GRAU DE RISCO MODERADO |
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TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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|
Eletrodomésticos |
9:00 às 15 horas |
DELIVERY DRIVETHRU |
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|
Eletrônicos |
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|
Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
||||||||||||||||||||
|
Lojas de Departamentos |
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|
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
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|
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|
Móveis |
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|
Informática |
||||||||||||||||||||
|
Lojas de venda de peças automotivas |
||||||||||||||||||||
|
Colchões, cama, mesa e banho |
||||||||||||||||||||
|
Artigos de festas e decoração |
||||||||||||||||||||
|
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|
TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|||||||||||||
|
Acessórios |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVETHRU |
||||||||||||||||||
|
Aviamentos |
||||||||||||||||||||
|
Calçados |
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|
Confecções |
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|
Joalherias |
||||||||||||||||||||
|
Papelarias |
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|
Perfumarias |
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|
Tecidos |
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|
Vestuário |
||||||||||||||||||||
|
Cosmésticos |
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|
Óticas |
||||||||||||||||||||
|
Artigos esportivos |
||||||||||||||||||||
|
Lojas de balas, doces e chocolates |
||||||||||||||||||||
|
Demais atividades de comércio |
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|
|
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|
TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|||||||||||||
|
Atividades no interior do Shopping |
6 horas diárias |
DELIVERY DRIVETHRU |
||||||||||||||||||
|
Galerias |
||||||||||||||||||||
|
Centros Comerciais |
|
|
|
|||||||||||||||||
|
Abrangendo suas praças de alimentação |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
||||||||||||
|
para atendimento presencial |
|
|||||||||||||||||||
|
Atividades de alimentação |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVE THRU |
|
|||||||||||||||||
|
|
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|||||||||||||||||||
|
TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
||||||||||||
|
mesmo que no interior de galerias e centros comerciais |
|
|||||||||||||||||||
|
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
|
||||||||||||||||||
|
Farmácias |
|
|||||||||||||||||||
|
Supermercados |
|
|||||||||||||||||||
|
Hipermercados |
|
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|
Mercados |
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|
Hortifrutis |
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|
Padarias |
|
|||||||||||||||||||
|
Minimercados |
|
|||||||||||||||||||
|
Comércio atacadista |
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|
Distribuidoras de gás de cozinha e de água |
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|
Lojas de produtos alimentícios |
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|
Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas |
|
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|
Postos de combustíveis |
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|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à 8h da manhã) |
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|
Borracharias |
08:00h às 18 horas |
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|
Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
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|
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|
Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |
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|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial) |
|
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GRAU DE RISCO ALTO |
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TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Eletrodomésticos |
10:00 às 16 horas (dias ímpares) |
DELIVERY DRIVETHRU |
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|
Eletrônicos |
|||||||
|
Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
|||||||
|
Lojas de Departamentos |
|||||||
|
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
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|
Móveis |
|||||||
|
Informática |
|||||||
|
Lojas de venda de peças automotivas |
|||||||
|
Colchões, cama, mesa |
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|
e banho |
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|
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|
Artigos de festas e decoração |
|||||||
|
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|||||||
|
TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Acessórios |
10:00 às 16 horas (dias pares) |
DELIVERY DRIVETHRU |
|||||
|
Aviamentos |
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|
Calçados |
|||||||
|
Confecções |
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|
Joalherias |
|||||||
|
Papelarias |
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|
Perfumarias |
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|
Tecidos |
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|
Vestuário |
|||||||
|
Cosmésticos |
|||||||
|
Óticas |
|||||||
|
Artigos esportivos |
|||||||
|
Lojas de balas, doces e chocolates |
|||||||
|
Demais atividades de comércio |
|||||||
|
|
|||||||
|
TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Atividades no interior do Shopping |
6 horas diárias |
DELIVERY DRIVETHRU |
|||||
|
Galerias |
|||||||
|
Centros Comerciais |
|||||||
|
Abrangendo suas praças de alimentação |
|||||||
|
|
|||||||
|
TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
para atendimento presencial |
|
||||||
|
Atividades de alimentação |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVE THRU |
|||||
|
|
|||||||
|
TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
mesmo que no interior de galerias e centros comerciais |
|||||||
|
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
|
Farmácias |
|
|
Supermercados |
|
|
Hipermercados |
|
|
Mercados |
|
|
Hortifrutis |
|
|
Padarias |
|
|
Minimercados |
|
|
Comércio atacadista |
|
|
Distribuidoras de gás de cozinha e de água |
|
|
Lojas de produtos alimentícios |
|
|
Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas |
|
|
Postos de combustíveis |
|
|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à 8h da manhã) |
|
|
Borracharias |
08:00h às 18 horas |
|
Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
|
|
Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |
|
|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial) |
|
DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
Templos religiosos |
SUSPENSAS |
||||||
|
Atividades Administrativas de Atendimento ao Público |
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|
Feiras livres |
|||||||
|
Agências Bancárias, públicas e privadas |
FECHADO - Art. 19º, I, observando o §1º da PORTARIA nº 100-R de 30 de maio de 2020 |
||||||
|
Barbearias e Salão de Beleza |
COM AGENDAMENTO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA AGLOMERAÇÃO |
FECHADO |
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