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Cachoeiro de Itapemirim / ES - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 29504

02 Junho 2020 | Tempo de leitura: 221 minutos
Jornal do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 29504
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 02/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

Art. 1º O § 2º do Art. 4º do Decreto nº 29480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

(...)

§ 2º Os empreendimentos deverão afixar cartazes informativos com o horário de funcionamento e com a capacidade de atendimento simultâneo de clientes, levando-se em consideração a capacidade da área de vendas do empreendimento com o quantitativo de pessoas por metro quadrado, em local visível na entrada, sob pena de multa.

Art. 2º As alíneas “a”, “b” e “d” do Inciso II, e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do Inciso III, do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...)

II – (...)

a) Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 15h: Atividades de comercialização ode eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e  decoração;

b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

(...)

d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.

(...)

III – (...)

a) Turno 1 – De segunda a sexta de 10h às 16h em dias ímpares: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.

b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h em dias pares: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 6 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.

(...)

f) Borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimento de vendas de materiais hospitalares somente funcionarão de segunda a domingo, das 08h às 18h.

Art. 3º Acrescentar os incisos I, II e III ao Art. 8º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

Art. 8° (...)(Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

I – No grau de risco leve: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

a) As atividades comerciais Turno 1 e 2, somente poderão ser realizadas, com a recepção de 01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados), distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

b) As atividades do Turno 3, limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 22m² (vinte e dois metros quadrados) de área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja, com limitação a 01 (uma) pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

c) As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas, por caixa aberto; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

d) As atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez)anos. (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

II – No grau de risco moderado, seguem as mesmas condicionantes do grau de risco leve, exceto para as Lojas de Conveniência, cuja vedação é para realização de consumo presencial no estabelecimento; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

III – No grau de risco alto: (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

a) As atividades comerciais Turno 1 e 2, mesmas condicionantes do grau de risco leve; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

b) As atividades do Turno 3, mesmas condicionantes do grau de risco leve; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

c) As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 20% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento, e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local; (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

d)As atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 20% (vinte por cento)da sua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez)anos. (Revogado pelo Decreto nº 29511, de 05/06/2020)

Art. 4º O Art. 29 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2020.

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

ANEXO ÚNICO

GRAU DE RISCO BAIXO

 

TURNO I

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Eletrodomésticos

 

 

 

 

 

 

08:00 às 16 horas

 

 

 

 

 

 

DELIVERY

Eletrônicos

Lojas de Departamentos

Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção)

Móveis

Informática

Óticas especializadas

 

TURNO II

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Confecções

 

Aviamentos

 

 

 

 

10:00 às 18 horas

 

 

 

 

DELIVERY

Tecidos

Calçados

Perfumarias

Acessórios

Joalherias

Papelarias

Demais atividades de comércio

 

TURNO III

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades no interior do Shopping

 

 

8 horas diárias

Galerias

Centros Comerciais

praça de alimentação

 

 

TURNO IV

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

(deixando de receber pedidos para consumo presencial 1 hora antes do

horário de encerramento/funcionamento)

Restaurante

10 às 16 e das 19 às 23 horas

Lanchonetes

8 às 20 horas

Pizzarias, Casa noturnas de Lanches e similares

18 às 23 horas

lojas de Conveniências

8 às 23 horas

Padarias e Sorveterias

SEM LIMITE DE HORÁRIO

 

TURNO V

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades Essenciais e prestadores de serviços

 

 

 

 

SEM LIMITE DE HORÁRIO

Farmácias

Supermercados

Hipermercados

Mercados

Hortifrutis

 

GRAU DE RISCO MODERADO

 

TURNO 1

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Eletrodomésticos

 

 

 

 

9:00 às 15 horas

 

 

 

 

DELIVERY       DRIVETHRU

Eletrônicos

Lojas de venda e revenda de automóveis e

motocicletas

Lojas de Departamentos

Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e

construção)

 

 

Móveis

Informática

Lojas de venda de peças automotivas

Colchões, cama, mesa e banho

Artigos de festas e

decoração

 

TURNO 2

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Acessórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10:00 às 16 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELIVERY       DRIVETHRU

Aviamentos

Calçados

Confecções

Joalherias

Papelarias

Perfumarias

Tecidos

Vestuário

Cosmésticos

Óticas

Artigos esportivos

Lojas de balas, doces e chocolates

Demais atividades de

comércio

 

TURNO 3

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades no interior do Shopping

 

6 horas diárias

 

DELIVERY       DRIVETHRU

Galerias

Centros Comerciais

 

 

 

Abrangendo suas praças de alimentação

 

 

 

 

TURNO 4

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

 

SÁBADO

 

DOMINGO

 

para atendimento presencial

 

Atividades de

alimentação

10:00 às 16 horas

DELIVERY DRIVE THRU

 

 

 

TURNO 5

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

 

mesmo que no interior de galerias e centros comerciais

 

Atividades Essenciais e

prestadores de serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEM LIMITE DE HORÁRIO

 

Farmácias

 

Supermercados

 

Hipermercados

 

Mercados

 

Hortifrutis

 

Padarias

 

Minimercados

 

Comércio atacadista

 

Distribuidoras de gás de cozinha e de água

 

Lojas de produtos

alimentícios

 

Lojas de cuidados animais

e insumos agrícolas

 

Postos de

combustíveis

 

Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas

entre 16h da tarde à 8h da manhã)

 

Borracharias

08:00h às 18 horas

 

Oficinas de reparação de veículos automotores e de

bicicletas

 

 

Estabelecimentos de vendas de materiais

hospitalares

 

Lojas de conveniência (vedado o consumo

presencial)

 

 

GRAU DE RISCO ALTO

 

TURNO 1

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Eletrodomésticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10:00 às 16 horas (dias ímpares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELIVERY                         DRIVETHRU

Eletrônicos

Lojas de venda e revenda de

automóveis e motocicletas

Lojas de

Departamentos

Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e

construção)

Móveis

Informática

Lojas de venda de peças automotivas

Colchões, cama, mesa

 

e banho

 

 

Artigos de festas e

decoração

 

TURNO 2

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Acessórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10:00 às 16 horas (dias pares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELIVERY                         DRIVETHRU

Aviamentos

Calçados

Confecções

Joalherias

Papelarias

Perfumarias

Tecidos

Vestuário

Cosmésticos

Óticas

Artigos esportivos

Lojas de balas, doces e chocolates

Demais atividades de

comércio

 

TURNO 3

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades no interior do Shopping

 

 

 

6 horas diárias

 

 

 

DELIVERY                         DRIVETHRU

Galerias

Centros Comerciais

Abrangendo suas praças de alimentação

 

 

TURNO 4

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

 

SÁBADO

 

DOMINGO

para atendimento presencial

 

Atividades de

alimentação

10:00 às 16 horas

DELIVERY DRIVE THRU

 

TURNO 5

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

mesmo que no interior de galerias e centros comerciais

 

Atividades Essenciais e prestadores de serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEM LIMITE DE HORÁRIO

Farmácias

Supermercados

Hipermercados

Mercados

Hortifrutis

Padarias

Minimercados

Comércio atacadista

Distribuidoras de gás de cozinha e de água

Lojas de produtos

alimentícios

Lojas de cuidados animais

e insumos agrícolas

Postos de combustíveis

Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à

8h da manhã)

Borracharias

 

 

 

 

 

08:00h às 18 horas

Oficinas de reparação de veículos automotores e de

bicicletas

Estabelecimentos de vendas de materiais

hospitalares

Lojas de conveniência (vedado o consumo

presencial)

 

DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS

ANTERIORMENTE

 

SEGUNDA

 

TERÇA

 

QUARTA

 

QUINTA

 

SEXTA

 

SÁBADO

 

DOMINGO

Templos religiosos

 

 

SUSPENSAS

Atividades Administrativas de Atendimento ao

Público

Feiras livres

Agências Bancárias, públicas e privadas

FECHADO - Art. 19º, I, observando o §1º da PORTARIA nº 100-R de 30 de maio de 2020

Barbearias e Salão de Beleza

COM AGENDAMENTO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA AGLOMERAÇÃO

FECHADO