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Itapeva / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 11165

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Itapeva/SP

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida de prevenção ao Covid-19 - Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 11165
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itapeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.881 de 22 de março de 2020 que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus),e dá providências complementares”;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe “sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.,e em seu artigo 2° inciso II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO as informações da Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde de 02 de abril de 2020 que as máscaras caseiras produzidas em tecido podem servir como barreira física à disseminação do vírus (impedem a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente) e ser um recurso adicional para reduzir a transmissão;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.959 de 4 de maio de 2020 que “Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas”

CONSIDERANDO o Decreto n° 11.041 de 16 de março de 2020 que “Institui e nomeia o Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) ”.

CONSIDERANDO o Decreto n° 11.083 de 23 de abril de 2020 que “DISPÕE sobre as medidas de emergência do Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). ”

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência do Coronavirus (COVID -19) através do Boletim Informativo n° 94 do dia 19 de junho de 2020;

DECRETA

Art. 1º Fica DETERMINADO que no âmbito do Município de Itapeva – SP o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca; a serem utilizadas em todos os ambientes públicos comuns.

Parágrafo único – as pessoas que não estiverem utilizando máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca poderão ser advertidas por agentes da Guarda Civil Municipal, pelos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária e pelos fiscais de Postura.

Art. 2º Será permitido o uso de máscaras caseiras confeccionadas seguindo a Nota Informativa n° 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS anexo ao Decreto n° 11.083 de 23 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos