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Itapevi / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5536

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Itapevi/SP

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal:  Decreto nº 5536
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itapevi/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

IGOR SOARES EBERT, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO os Decretos já editados pelo Município de Itapevi que declaram situação de Emergência, Estado de Calamidade, bem como medidas temporárias para enfrentamento e combate do COVID-19;

CONSIDERANDO as providências estabelecidas pelo Município em decorrência da edição no Decreto Municipal nº. 5.531, de 20 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 1, de 21 de março de 2020, que disciplinou quais seriam os serviços essenciais e estabelecimentos, que não sofreriam a suspensão temporária;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº. 5.534 de 25 de março de 2020 que estabeleceu, entre outras normas, a forma de organização dos estabelecimentos e serviços autorizados;

CONSIDERANDO ainda o Decreto Estadual nº. 64.862, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020 que Decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e deu providências complementares;

CONSIDERANDO por fim, a Deliberação nº. 02, de 23/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Decreto Estadual nº. 64.864/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do município de Itapevi, de forma excepcional, as determinações dispostas neste Decreto, com propósito de resguardar os interesses da coletividade em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Art. 2º. Este Decreto tem validade a partir de 27 de março de 2020, por prazo indeterminado, a critério da administração municipal, verificados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e necessidade, em razão da capacidade de contaminação, conforme o momento analisado.

Art. 3º. Além dos serviços e estabelecimentos descritos no artigo 2º da Resolução nº. 01, de 21 de março de 2020, da Secretaria Municipal de Governo, publicada no Diário Oficial edição 730 e das condições e determinações previstas no Decreto nº. 5.534, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial edição 736, fica autorizado os seguintes serviços e atividades no município de Itapevi:

I - Construção Civil e, respectivamente, Lojas de Materiais de Construção, Elétrica e Hidráulica;

II – Atividade Industrial;

III – Serviços de entrega “delivery” e “drive thru” de restaurantes e lanchonetes em geral.

Parágrafo único: Todos os serviços e atividades autorizados deverão atender as medidas de prevenção, mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, não permitir aglomerações, mantendo o local arejado e com disponibilização de álcool gel, além de observar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º. As determinações previstas neste Decreto não revogam as medidas e ações já decretadas, incluindo prazos fixados, por meio dos Decretos nº. 5.527, de 12 de março de 2020, 5.528, de 16 de março de 2020, 5.529, de 16 de março de 2020, 5.530, de 19 de março de 2020, 5.531, 20 de março de 2020, Resolução nº. 01, de 21 de março de 2020, da Secretaria Municipal de Governo, 5.532, 23 de março de 2020 e 5.534, de 25 de março de 2020, publicados respectivamente nas edições do Diário Oficial 726, 727, 728 e 729, 730, 731 e 733 revogando apenas naquilo que contrariar as novas determinações estabelecidas.

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, observada a supremacia do interesse público em favor da coletividade.

Art. 6º. Eventuais medidas complementares a este Decreto poderão ser editadas pelos Secretários Municipais, dentro de suas respectivas pastas, no âmbito de suas competências, visando sempre evitar a proliferação do coronavírus.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Itapevi, 27 de março de 2020.

IGOR SOARES EBERT

PREFEITO

Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 27 de março de 2020.

MARCOS FERREIRA GODOY

SECRETÁRIO DE GOVERNO