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Itapissuma / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 2

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itapissuma/PE

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, em âmbito municipal, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Itapissuma/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições institucionais que lhe são conferidas em função do cargo e com respaldo nos preceitos contidos na constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.° 188, de 3/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.° 454, de 20/03/2020, declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE adotou inúmeras medidas de enfrentamento ao coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção, de controle de riscos e de danos à saúde pública, a fim de conter a disseminação do coronavírus no âmbito do território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

CONSIDERANDO que a restrição preventiva de atividades das mais diversas categorias da atividade econômica, atingindo o comércio, serviços e obras, determinados por meio do Decreto Estadual n° 48.834, de 20 de março de 2020 de seguintes, sem sombra de qualquer dúvida continuam impactando negativamente de modo devastador na economia municipal, de modo a dar continuidade a ações assistenciais à população municipal afetada;

CONSIDERANDO que, mesmo após todas as restrições impostas para a prevenção ao coronavírus, perdurarão relativamente aos comerciantes, prestadores de serviço, trabalhadores e agricultores locais nefastos efeitos sociais e econômicos, os quais, embora incalculáveis no momento, já são previsivelmente devastadores;

CONSIDERANDO a Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde pública nos termos da LRF, o qual foi aprovado pelo congresso Nacional, sob a forma do Decreto Legislativo N.° 06/2020;

CONSIDERANDO, o teor do Decreto Estadual N.° 48.833/2020, da lavra do Governador deste Estado de Pernambuco, que declarou Estado de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o governo do Estado de Pernambuco, encontra-se em Estado de Calamidade Pública, Decreto N°. 48.833/2020, já reconhecido conforme deliberação da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Decreto Legislativo N.° 09, na data de 24/03/2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito de todo o território do Município Itapissuma/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2° - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, bem como medidas de fiscalização do cumprimento das regras contidas no Decreto Estadual de N°. 49.959 de 16 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021, com vigência pelo prazo de 180 dias para todos os fins legais, prorrogável por igual período, em sendo necessário, caso ainda perdure o Estado de Emergência declarado pelo Município, e devidamente homologado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco, conforme exige da Lei Complementar N°. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 65.

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021.

JOSÉ BEZERRA TENÓRIO FILHO

Prefeito Municipal

Dê Ciência,

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.