Diploma Legal: Decreto nº 5558
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte:Jornal do Município de Itápolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 2º em decorrência da pandemia estabelecida, fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, podendo o município, para enfrentamento da situação, adquirir insumos destinados ao combate do Coronavírus, com a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Art. 10 observa que fica suspensa a apresentação de projetos de construção, bem como a abertura de empresas e demais providencias correlatas com o cadastro mobiliário.
Ainda, o Parágrafo único do artigo 10 ressalta que fica suspenso a emissão de novos alvarás de autorização para eventos durante a vigência deste Decreto.