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Itápolis / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5558

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itápolis/SP

Declara Situação de Emergência e dispõe sobre medidas temporárias de proteção e prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Itápolis.

Diploma Legal: Decreto nº 5558
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte:Jornal do Município de Itápolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 2º em decorrência da pandemia estabelecida, fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, podendo o município, para enfrentamento da situação, adquirir insumos destinados ao combate do Coronavírus, com a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Art. 10 observa que fica suspensa a apresentação de projetos de construção, bem como a abertura de empresas e demais providencias correlatas com o cadastro mobiliário.

Ainda, o Parágrafo único do artigo 10 ressalta que fica suspenso a emissão de novos alvarás de autorização para eventos durante a vigência deste Decreto.