CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Itaporanga da Ajuda / SE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 7615

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE

Acrescenta dispositivos ao Decreto n ° 7.590, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em face das medidas para enfrentamento da emergência decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 7615
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA DAJUDA, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados os § 1º e §2° ao art., 15 do Decreto n.°7,590, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Consideram-se essenciais as obras e serviços públicos municipais de infraestrutura como os de pavimentação, tapa-buraco, drenagem, limpeza de canais, abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim como a construção, a reforma e a manutenção de prédios públicos destinados a atividades consideradas essenciais como, unidade de saúde, hospitais e escolas.

§2° A continuidade de obras e serviços públicos essenciais exigirá do prestador as seguintes medidas:

I - Impedir aglomeração e assegurar uma distância mínima de 2m (dois metros) entre trabalhadores;

II - Assegurar o fornecimento e o uso obrigatório equipamentos de proteção individual previsto em Lei;

III - promover a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientação quanto a medidas de prevenção."

Art. 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações.

'Gabinete do Prefeito do Município de Itaporanga d'Ajuda, Estado de Sergipe, em 11 de maio de 2020.

OTAVIO SILVEIRA SOBRAL

PREFEITO