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Itaporanga da Ajuda / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7610

27 Abril 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE

DISPÕE ESTRATÉGIAS COM A EVOLUÇÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID 19, NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D'AJUDA/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7610
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde - OMS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os resultados colhidos pelo Estado de Sergipe no enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), em razão das medidas de isolamento social fixadas nos Decretos nº 40.560, de 16 de março de 2020, 40.563, de 20 de março de 2020, 40.567, de 24 de março de 2020 e 40.570, de 03 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de contenção de riscos, objetivando evitar aglomerações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 7.590/2020 o qual declara situação de emergência em saúde pública no Município de Itaporanga

CONSIDERANDO a estratégia de enfrentamento clínico e de apoio à ampliação da estrutura do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Sergipe, está sendo desenvolvida de forma positiva e eficaz, com expansão considerável de leitos de enfermaria e UTI, contratação de profissionais, aquisição de insumos, compra e estoque de EPI's, ampliação da capacidade de testagem, dentre outros;

CONSIDERANDO a recomendação do Colégio de Procuradores de Justiça n. 001/2020, de 24 de abril de 2020, do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO o Boletim COVID-19 de 26/04/2020, disponibilizado pelo Estado de Sergipe, onde 175 casos foram confirmados, sendo 02 no Município de Itaporanga d'Ajuda;

DECRETA:

Art. 1º. O regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) previsto pelo Ministério da Saúde no Boletim Epidemiológico n° 08, de 06 de abril de 2020, fica flexibilizado apenas as atividades comerciais inseridas no art.2o, e seus incisos, do decreto 40.576, de 04/04/2020.

§1°. Deve observar todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde, especialmente:

I - Fica recomendado o uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum, especialmente aos feirantes;

II - Controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível;

III - limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento;

IV - Disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes;

V - Implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laborai, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene;

VI - Vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.

Art.3. No caso do empregador identificar, em seus funcionários, quaisquer sintomas característicos da covid-19(estado febril, tosse, dificuldade respiratória

Art. 2. As medidas e prazos de Distanciamento Social Seletivo (DSS), isolamento social e quarentena, obedecerão aos fixados pelo Estado de Sergipe, automaticamente deverá comunicar ao órgão de vigilância de saúde, com adoção dos sistemas de monitoramento epidemiológico indicados por este, cabendo-lhe, ainda, dispensar o empregado das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicilio.

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria de Saúde estabelecer o comitê de gerenciamento e fiscalização, por intermédio da Vigilância sanitária, inclusive, autorizada a regulamentar medidas de controle sanitário e epidemiológico para garantir a transição de isolamento objeto deste decreto.

Art.4.A Secretaria de Educação, através de portaria, deverá adotar as medidas cabíveis no que tange ao sistema municipal de ensino mantidas suspensão das aulas presenciais, supressão dos dias letivos e adequação do calendário escolar.

Parágrafo único. Devem Igualmente desenvolver as atividades extracurriculares em consonância com as respectivas modalidades de ensino, sendo estas direcionadas pela SEMEDI e corroboradas pelo Conselho Municipal de Educação;

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, nos termos da lei federal n° 13.979/2020.

Gabinete do Prefeito do Município de Itaporanga d'Ajuda, Estado de Sergipe, em 27 de abril de 2020.

OTAVIO SILVEIRA SOBRAL

PREFEITO