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Itaporanga da Ajuda / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 7613

04 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE

INSTITUI BARREIRA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7613
Data de emissão: 04/05/2020
Data de publicação: 04/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaporanga da Ajuda/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Itaporanga D’Ajuda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando diversos casos de infecções no Estado de Sergipe, e em Itaporanga D’Ajuda;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n° 40.560, de 16 de março de 2020 e Decreto n° 40.563, de 20 de março de 2020 decretou estado de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas realizadas pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para, ao menos, amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência, destacando-se o disposto nos decretos: Decreto Municipal n° 7.590 de 17 de março de 2020, e alterações posteriores – Decreto Municipal n° 7.595, de 26 de março de 2020, atualiza e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção a epidemia causada pelo COVID-19 no Município de Itaporanga D’Ajuda, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1° A partir do dia 16 de maio de 2020, e, enquanto estiver vigente o estado de em saúde para enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19), haverá barreira sanitárias de cunho educativo em saúde coletiva nas principais entradas que permitam o acesso ao Município de Itaporanga d’Ajuda,

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde para enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Gabinete do Prefeito do Município de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe,

em 04 de maio de 2020.

Otávio Silveira Sobral

Prefeito Municipal