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Itaquaquecetuba / SP - CORONAVÍRUS / ABERTURA DE LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO / DECRETO Nº 7807

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itaquaquecetuba/SP

Autoriza o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, em razão da Deliberação Estadual 5, de 27-3-2020.

Diploma Legal: Decreto nº 7807
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaquaquecetuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e;

Considerando a Deliberação Estadual 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020, esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º), autorizou as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.

DECRETA:

Artigo 1.º Fica autorizado além daquelas autorizações citadas no Decreto Municipal 7.806, de 2020 (art. 3º, § 1º), o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria.

Art. 2º O Município seguirá as diretrizes do Governo do Estado, cabendo ao Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, emitir atos de comunicação em caso de nova deliberação.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário.

Artigo 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 30 de março de 2020; 459º da Fundação da Cidade e 66º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

Dr. MAMORU NAKASHIMA

Prefeito

ERIVÂNIA R. ANDRADE EL KADRI

Secretária de Assuntos Jurídicos

RENATO MOREIRA

Secretário de Administração e Modernização

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Modernização-Departamento de Administração Geral, e publicado no Diário Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto. de Administração Geral