CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Itaquaquecetuba / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 7827

11 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itaquaquecetuba/SP

Dispõe sobre a abertura e flexibilização do comércio no Município de Itaquaquecetuba.

Diploma Legal: Decreto nº 7827
Data de emissão: 11/06/2020
Data de publicação: 11/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaquaquecetuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e;

Considerando o anúncio e decisão do Governador do Estado de São Paulo sobre o plano de flexibilização e aberturas econômicas progressivas, serão feitas levando em conta as características de cada município e;

Considerando o mapa e critérios de classificação das cidades por regiões e fases de cores levando-se em conta a relação do número de leitos hospitalares.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado funcionamento dos estabelecimentos elencados abaixo:

I - prestadores de serviços no período das 9h às 15h;

II - estabelecimentos comerciais no período das 10h às 16h;

III - Shoppings Centers, galerias e estabelecimentos congêneres no período das 13h às 20h, obedecendo a capacidade máxima de até 30% (por cento) de sua lotação e sem consumo local, além de proibição de setores de lazer e praça de alimentação;

IV - Concessionárias e lojas de revenda de veículos automotores no período das 10h às 16h e;

V – igrejas e templos religiosos de qualquer natureza com capacidade máxima de até 30% (por cento) de sua lotação e seguindo os protocolos de distanciamento.

Art. 2º Além daquelas autorizações citadas no Decreto Municipal 7.806, de 2020 (art. 3º, § 1º),  permanece liberado as atividades descritas no artigo 4º, I e II, do Decreto nº. 7.811, de 2020 e artigo 3º, II, do Decreto nº. 7.813, de 2020.

Art. 3º  Nos locais onde for permitido, conforme este Decreto, o atendimento ao público, os estabelecimentos deverão adotar avisos para distanciamento entre filas de no mínimo 1m (um metro) entre uma pessoa e outra e, ainda, disponibilizar produtos de higienização eficaz contra o COVID-19, como álcool gel, sabão líquido e água para lavação das mãos, a obrigatoriedade do uso de máscaras, e outros métodos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º  Permanece proibido até a reclassificação do Governo do Estado, o funcionamento dos estabelecimentos:

I - as casas noturnas e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, salões de beleza, barbearias e atividades afins, devendo estes estabelecimentos permanecerem fechados durante a quarentena decretada pelo Governo do Estadual.

II - o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

III - a realização de qualquer evento público ou privado, cultural ou esportivo.

Art. 5º  A Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal, atuarão em conjunto para coibir o descumprimento das medidas proibitivas constantes no artigo 4º deste Decreto.

Parágrafo único. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto, acarretará as sanções administrativas constantes da Legislação Municipal, podendo ser cassado o alvará de funcionamento sem prejuízo das sanções penais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 11 de junho de 2020; 459º da Fundação da Cidade e 66º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

Dr. MAMORU NAKASHIMA

Prefeito

ERIVÂNIA R. ANDRADE EL KADRI

Secretária de Assuntos Jurídicos

RENATO MOREIRA

Secretário de Administração e Modernização

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Modernização-Departamento de Administração Geral, e publicado no Diário Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto. de Administração Geral