Diploma Legal: Decreto n° 81
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Itararé/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Município possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL, ex vi do art. 30, inc. I da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a estratégia de retomada consciente da economia, apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo através do “Plano São Paulo”, disponível em:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
CONSIDERANDO que o Município de Itararé está inserido na fase 2 – laranja, que o credencia, a teor do art. 7º, caput do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, à retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;
CONSIDERANDO que um dos pilares do enfrentamento à disseminação do COVID-19 consiste em se evitar a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes técnicos com vistas a melhor aplicação da estratégia de contenção de aglomeração de pessoas nas ruas e nos comércios locais durante o horário de funcionamento do comercio “não essencial”;
CONSIDERANDO que o horário ampliado de atendimento presencial do comércio “não essencial” tende a proporcionar melhor distribuição das pessoas contribuindo para a diminuição das aglomerações nas ruas e no comércio local;
CONSIDERANDO que, diante das peculiaridades locais, esta medida possibilita o atingimento de melhores resultados no que diz respeito à eficiência das ações de enfrentamento ao novo Coronavirus;
Prefeitura Municipal de Itararé
- Assessoria Jurídica -
DECRETA:
Art. 1º O inc. I do art. 3º do Decreto nº 75, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ......................................................................
I - horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial ao público, sendo:
a) segunda-feira e terça-feira, das 13h às 17h;
b) de quarta-feira a sábado, das 12h às 18h;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itararé, em 06 de agosto de 2020.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito Municipal