CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Itararé / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 81

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itararé/SP

Dá nova redação ao inc. I do art. 3º do Decreto nº 75, de 13 de julho de 2020, que regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo do Governo Estadual e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 81
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Itararé/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Município possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL, ex vi do art. 30, inc. I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a estratégia de retomada consciente da economia, apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo através do “Plano São Paulo”, disponível em:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

CONSIDERANDO que o Município de Itararé está inserido na fase 2 – laranja, que o credencia, a teor do art. 7º, caput do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, à retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;

CONSIDERANDO que um dos pilares do enfrentamento à disseminação do COVID-19 consiste em se evitar a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes técnicos com vistas a melhor aplicação da estratégia de contenção de aglomeração de pessoas nas ruas e nos comércios locais durante o horário de funcionamento do comercio “não essencial”;

CONSIDERANDO que o horário ampliado de atendimento presencial do comércio “não essencial” tende a proporcionar melhor distribuição das pessoas contribuindo para a diminuição das aglomerações nas ruas e no comércio local;

CONSIDERANDO que, diante das peculiaridades locais, esta medida possibilita o atingimento de melhores resultados no que diz respeito à eficiência das ações de enfrentamento ao novo Coronavirus;

Prefeitura Municipal de Itararé

- Assessoria Jurídica -

DECRETA:

Art. 1º O inc. I do art. 3º do Decreto nº 75, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ......................................................................

I - horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial ao público, sendo:

a) segunda-feira e terça-feira, das 13h às 17h;

b) de quarta-feira a sábado, das 12h às 18h;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 06 de agosto de 2020.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal