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Itatiba / SP - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 7374

24 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itatiba/SP

Revoga e altera dispositivos do Decreto 7.371, de 20 de abril de 2020 que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do comércio no Município de Itatiba, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 7.358 de 20 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 7374
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação:  24/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatiba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Eu, DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público Estadual, da lavra da Dra. ADRIANA REGINA DE SANTANA LUDKE, exarada no Procedimento Administrativo de Acompanhamento n.º 62.0304.072/2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 64.881 de 22 de março de 2020 que decretou a quarentena no Estado de São Paulo, ao qual o Ministério Público determinou integral observância;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogados os incisos VII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXV, XXVIII, XXIX, XXX do art. 3º e inciso XVI do art. 4º, do Decreto nº 7.371, de 20 de abril de 2020.

Art. 2º. Os Incisos XXIV e XXXI e parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 7.371, de 20 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ...

XXIII - advocacia e contabilidade;

XXIV - hotéis.

...

XXXI - telefonia, vídeo e som, gráficas e editoras, casas lotéricas e bancos.

Parágrafo único - As atividades descritas nos incisos X, XI, XII, XXIV e XXVII, não se sujeitam ao horário estabelecido no inciso I do Art. 4.º do presente Decreto.

Art. 3º. Competirá à autoridade sanitária local adotar as medidas necessárias ao atendimento das disposições constantes no Decreto Estadual n.º 64.881 de 22 de março de 2020.

Art. 4.º. Este decreto entrará em vigor em 27 de abril de 2020 revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline em 24 de abril de 2020

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

FABIO FLORES NANI

Secretário de Saúde

CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEMES

Secretário Adjunto de Saúde

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

VILSON RICARDO POLLI

Secretário dos Negócios Jurídicos