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Itatinga / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2816

22 Junho 2020 | Tempo de leitura: 191 minutos
Jornal do Município de Itatinga/SP

Decreta a prorrogação da quarentena no Município de Itatinga, denominada de “Quarentena Consciente”, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.

Diploma Legal: Decreto nº 2816
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatinga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2.º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia da COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 e outras providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2.020, e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 2.801, de 22 de maio de 2.020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Itatinga para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”;

CONSIDERANDO o “Pacto Regional”, firmado pelos municípios pertencentes à área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, e o seu enquadramento, a partir de 15 de junho de 2.020, no Cenário 2, que permite a flexibilização de atividades não essenciais, com restrições;

CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março de 2020, decorrente do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga e dos recentes índices de contaminação,

DECRETA

Art. 1.º Fica prorrogado, até 28 de junho de 2.020, o período da quarentena no Município de Itatinga, denominada de “Quarentena Consciente”, consistente em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.

Art. 2.º O funcionamento de estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado a:

I – adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

II – adoção de medidas que impeçam aglomerações;

III – cumprimento dos protocolos específicos previstos no Anexo I.

Art. 3.º Os estabelecimentos com permissão para funcionamento e atendimento ao público cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,8 graus centígrados, conforme a Organização Mundial da Saúde.

Parágrafo único. Ficam os estabelecimentos: Supermercados, Instituições Financeiras, Escritórios com mais de 30 funcionários, Igrejas e Templos Religiosos com mais de 20 (vinte) frequentadores, e comércios com mais de 800 metros quadrados, obrigados a aferir a temperatura de clientes e trabalhadores na entrada dos estabelecimentos.

Art. 4.º Ficam proibidas as campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataforma digital com entrega por delivery.

Art. 5.º Ficam proibidas as visitas em instituições de longa permanência para idosos e hospitais.

Art. 6.º Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias, em todos os ambientes e áreas públicas, bem como em estabelecimentos privados do município.

Art. 7.º O Comitê de Contingência para Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778/2020, alterado pelo Decreto n.º 2.803/2020, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

Art. 8.º O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que trata o presente Decreto, poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 9.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14) 99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o cumprimento do estipulado neste Decreto.

Art. 10. Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, de todas as medidas previstas neste Decreto, podendo se valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.

Art. 11. A não observância dos protocolos específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Art. 12. Permanecem em vigor os Decretos Municipais n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777, 2.782, 2.783, 2.785, 2.787, 2.788, 2.789, 2.801/2020, naquilo que não contrariem o disposto no presente decreto.

Art. 13. Este decreto entra em vigor em 24 de junho de 2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de junho de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal, em 22 de junho de 2020.

 

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

ANEXO I – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:

COMÉRCIO EM GERAL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h, de segunda a sexta. Proibido atendimento ao público nos demais dias e horários, exceto para serviço de entrega a domicílio (delivery).

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras, ou até 20% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Não realizar campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataformas digitais, com entrega por delivery.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para lojas com grande circulação de pessoas com mais de 800m² de área construída, e recomendável para as demais.

Proibida a comercialização por drive thru ou take away fora dos horários determinados de funcionamento ao público.

RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES

Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até às 23h.  Após esse horário está permitido somente serviço de entrega à domicílio (delivery).

Distanciamento Social

Podem receber clientes apenas para a retirada de alimentos para viagem, devendo ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas.

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área destinada aos clientes.

Proibido o consumo no local ou a venda para o consumo em áreas públicas fronteiriças ao estabelecimento, como em logradouros públicos.

Salões de refeição devem permanecer interditados e as mesas e cadeiras devem ser recolhidas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.

Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

ESTÉTICA E BELEZA

Devem permanecer de portas fechadas, autorizando-se apenas o atendimento individual com hora marcada em horários pré-fixados, sem espera, um cliente por vez por cadeira de atendimento. Os atendimentos com hora marcada devem ser realizados exclusivamente das 15h às 19h, de segunda a sexta, sendo proibido funcionamento aos finais de semana e feriados.

Distanciamento Social

Exclusivo para atendimento individual, um cliente por vez por cadeira de atendimento.

Proibida a permanência de clientes em sala de espera.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção.

Recomenda-se que seja desestimulada a permanência de acompanhantes.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Lavar as mãos com água e sabão antes e após cada atendimento.

Trabalhadores devem utilizar luvas, óculos (ou face shield) e avental.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a desinfecção/esterilização de escovas, pinceis e outros utensílios a cada atendimento.

Promover a limpeza de máquinas de cartão, macas, cadeiras e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios, e não proceder com agendamento em caso positivo.

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE

Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, e que não gerem aglomeração.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em seus movimentos.

Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.

Higiene Pessoal

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas.

Realizar a limpeza de equipamentos e utensílios antes e após o uso.

Proibido o uso de vestiários.

Monitoramento

Em caso de atividades físicas realizadas em grupos, designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e para assegurar o cumprimento do distanciamento social.

CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Podem funcionar com restrições. Autorizados esportes ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre pessoas. Academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização permanecem proibidos. Horário reduzido de atendimento ao público: máximo de 4 horas ininterruptas.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os locais onde houver circulação de pessoas.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e associados para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas.

Proibido o uso de vestiários por associados.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Fixar, em local visível, na entrada do local, os dias e o horário de atendimento ao público, que deverá ser limitado a 4 horas diárias.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

AULAS PARTICULARES

Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc.) limitado a no máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público: máximo de 4 horas ininterruptas.

Distanciamento Social

Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de mesas, cadeiras e outras superfícies de contato após a realização de cada aula.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Fixar, em local visível, na entrada do local, os dias e o horário de atendimento ao público, que deverá ser limitado a 4 horas diárias.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO

Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público: máximo de 6 horas ininterruptas.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre barracas.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social.

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE E CONGÊNERES

Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery, com encerramento das atividades até às 23h. Proibido o funcionamento entre 23h às 5h. 

Distanciamento Social

Podem receber clientes apenas para a retirada de alimentos para viagem, devendo ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, inclusive entre trabalhadores dentro dos equipamentos.

Proibido o consumo no local ou a venda para o consumo em áreas públicas fronteiriças ao equipamento, como em logradouros públicos.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes.

Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.

Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19.

Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social.

ATIVIDADES ESSENCIAIS:

SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Aos finais de semana e feriados fica proibido o funcionamento entre 23h às 5h, exceto para atividades internas.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 12,5m² (para estabelecimentos com área construída superior a 800m²), ou um cliente para cada 7m² (para estabelecimentos com área construída inferior a 800m²), não podendo ultrapassar a capacidade de 20% prevista no AVCB, devendo prevalecer o que for mais restritivo.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada pela Vigilância Sanitária do Município.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas.

Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 800m² de área construída, e recomendável para as demais.

PADARIAS, MERCEARIAS E VENDA DE BEBIDAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibido consumo no local. Proibido o funcionamento entre 23h às 5h, exceto para atividades internas.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas.

Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento.

Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.

Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 800m² de área construída ou mais de 30 funcionários, e recomendável para as demais.

OFICINAS AUTOMOTIVAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.

Recomenda-se a adoção do serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento.

Quando for necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produto.

Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Proibido o funcionamento entre 23h às 5h, exceto para atividades internas.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área de compras de estabelecimento.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinhos e cestas, e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas.

Distanciamento Social

Priorizar cerimônias, celebrações, missas e cultos no formato virtual.

Quando presencial, restringir o público a, no máximo, 30% da capacidade do local (desde que não exceda 100 pessoas).

Não recomendável a participação de crianças menores de 10 anos e pessoas com 60 anos ou mais em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais.

Demarcar os assentos com distância mínima de raio de 1,5 metros.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Evitar contato físico e distribuição de itens religiosos.

Não oferecer lanches ou equivalentes para consumo no local.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada pela Vigilância Sanitária do Município.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos do salão principal e em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Limpar com maior frequência todos os ambientes e sempre antes e após a realização de cultos e missas.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Em cerimônias, celebrações, missas e cultos com mais de 30 pessoas, obrigatória a medição de temperatura de todos os frequentadores.

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas e inclusive nos caixas eletrônicos.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.

CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Recomenda-se a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.

POSTOS DE COMBUSTIVEL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Recomenda-se que o pagamento do abastecimento seja realizado sem descer do veículo.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas, caso o pagamento seja realizado fora do veículo.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel 70% em cada bomba de combustível.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Autorizado com restrições.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção.

Higiene Pessoal

Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia.

Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização com os trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19.

Substituir o self service nos refeitórios por pratos feitos.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.

Medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo medida obrigatória para obras com mais de 30 funcionários.

OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE PRODUTO DE LIMPEZA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS; LOJAS DE AUTOPEÇAS; FARMÁCIAS; ÓTICAS; LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS, ENTRE OUTRAS)

Permitido atendimento ao público com restrição.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras.

Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.

Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

HOSPEDAGENS

Permitido o funcionamento com restrição.

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Sinalizar locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias nos ambientes coletivos.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes.

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.

Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal