Diploma Legal: Decreto nº 2857
Data de emissão: 16/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatinga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a mais recente atualização do "Plano São Paulo" do Governo do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.826, de 20 de julho de 2020, que "Determina regras para o funcionamento de supermercados, mercados e congêneres, no Município de Itatinga, bem como estabelece regras de acesso ao Recanto dos Cambarás, como medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)".
Parágrafo único. A presente medida poderá ser reavaliada a qualquer momento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de outubro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal