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Itatinga / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2857

16 Outubro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itatinga/SP

Revoga o Decreto nº 2.826, de 20 de julho de 2020, que "Determina regras para o funcionamento de supermercados, mercados e congêneres, no Município de Itatinga, bem como estabelece regras de acesso ao Recanto dos Cambarás, como medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)".

Diploma Legal: Decreto nº 2857
Data de emissão: 16/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatinga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e;

CONSIDERANDO a mais recente atualização do "Plano São Paulo" do Governo do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.826, de 20 de julho de 2020, que "Determina regras para o funcionamento de supermercados, mercados e congêneres, no Município de Itatinga, bem como estabelece regras de acesso ao Recanto dos Cambarás, como medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)".

Parágrafo único. A presente medida poderá ser reavaliada a qualquer momento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de outubro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal