Diploma Legal: Decreto nº 2884
Data de emissão: 22/12/2020
Data de publicação: 22/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatinga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a mais recente atualização do “Plano São Paulo” do Governo do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, e dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, as atividades não classificadas como essenciais nos termos do Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações, não poderão funcionar no município de Itatinga.
Art. 2.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14) 3848-9809, (14) 99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail vigilanciamditatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o cumprimento do estipulado neste Decreto.
Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.
Art. 5º Sem prejuízo do estabelecido no artigo 2.º, a não observância dos protocolos específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 — Código Sanitário do Estado.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de Dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGE
PREFEITO MUNICIPAL