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Itatinga / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2884

22 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itatinga/SP

Dispõe sobre adoção de medidas restritivas específicas de endurecimento da quarentena no município de Itatinga.

Diploma Legal: Decreto nº 2884
Data de emissão: 22/12/2020
Data de publicação: 22/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatinga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a mais recente atualização do “Plano São Paulo” do Governo do Estado,

DECRETA:

 Art. 1.º Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, e dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, as atividades não classificadas como essenciais nos termos do Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações, não poderão funcionar no município de Itatinga.

Art. 2.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14) 3848-9809, (14) 99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail vigilanciamditatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o cumprimento do estipulado neste Decreto.

 Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.

Art. 5º Sem prejuízo do estabelecido no artigo 2.º, a não observância dos protocolos específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 — Código Sanitário do Estado.

 Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de Dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGE

PREFEITO MUNICIPAL