CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Itú / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 3451

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itú/SP

Determina a requisição administrativa da parte superior do prédio da antiga Maternidade Borges, visando ao atendimento de necessidade pública urgente e transitória, diante de iminente perigo público, para a instalação de hospital de campanha de combate ao novo coronavírus - COVID-19 e para suporte da população ituana.

Diploma Legal: Decreto nº 3451
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itú/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto define a requisição administrativa da parte superior do prédio da antiga Maternidade Borges, situado na Rua Joaquim Bernardes Borges, nº 420, Centro, Itu/SP, para uso temporário e pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, para, com isso, garantir o atendimento de necessidade pública urgente e transitória, diante de iminente perigo público, para a instalação de hospital de campanha de combate ao novo coronavírus - COVID-19 e para suporte da população ituana.