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Itú / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 2220

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itú/SP

DISPÕE SOBRE O USO GERAL E OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL SOBRE O NARIZ E A BOCA NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE COLETIVO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19.

Diploma Legal: Lei nº 2220
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itú/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, permanece obrigatório o uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

§ 1º O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e, em caso de reincidência, a R$ 200,00 (duzentos reais), a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu.

§ 2º A sanção prevista no § 1º poderá ser aplicada ao responsável pelo estabelecimento caso se configure sua anuência com o descumprimento ao previsto no caput.

Art. 2º O Poder Executivo pode expedir regras complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

Aos 30 de Junho de 2020.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA

Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada no livro próprio e publicada. Prefeitura da Estância Turística de Itu, 30 de Junho de 2020.

MOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO

Secretário Municipal de Administração