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Itumbiara / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 265

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itumbiara/GO

ALTERA O DECRETO Nº 234/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DECRETOU EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 265
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itumbiara/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 234, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 2º Como prevenção da proliferação do COVID-19, as seguintes medidas ficam decretadas no Município de Itumbiara:

...

III - Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias:

...

g) Toda e qualquer reunião e/ou eventos privados e familiares que impliquem em aglomeração de pessoas.

...

VIII - Fica proibida a permanência de pessoas em praças, na Av. Beira Rio, nos logradouros públicos, bem como em quadras desportivas públicas ou privadas, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Art. 2º Acrescentam-se os seguintes artigos ao Decreto nº 234, de 16 de março de 2020:

"Art. 18. Fica proibida a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.

Art. 19. Fica determinada a instituição de barreiras sanitárias, para se restringir o fluxo de pessoas entre cidades, com controle de ingresso no Município de Itumbiara.

Parágrafo único. A restrição de ingresso não se aplica a:

a) moradores do Município de Itumbiara;

b) médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, agentes de saúde e de endemias e outros profissionais de saúde, que venham prestar serviços no Município de Itumbiara;

c) pessoas que trabalham no Município de Itumbiara em locais cujas atividades não foram suspensas;

d) policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos necessariamente em serviço;

e) ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde, com encaminhamento médico ou em casos urgentes, como acidentes automobilísticos;

f) caminhões e veículos destinados ao transporte de carga;

g) veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;

h) casos de comprovadas urgência e necessidade.

Art. 3º Em retificação, o §5º do artigo 2º do Decreto nº 234, de 16 de março de 2020, incluído pelo Decreto nº 256, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Excetuam-se do inciso III, alínea "e", apenas profissionais da saúde ou de outra área ligada ao enfrentamento do COVID-19, que venham trabalhar no Município de Itumbiara nesse intento."

Art. 4º O artigo 13 do Decreto nº 234, de 16 de março de 2020, passa a ser artigo 21, mantendo-se a mesma redação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO

Prefeito de Itumbiara

MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município