Diploma Legal: Decreto nº 3153
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itupeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fica decretado estado de emergência de saúde pública no Município de Itupeva, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância mundial.
Para o enfrentamento do estado de emergência sanitária ora declarado, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior da justa indenização;
II - Nos termos do art.24, da Lei nº 8.666/1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Ficam suspensos no Município de Itupeva os eventos públicos que gerem aglomerações incluída a programação dos equipamentos culturais e esportivos públicos.
Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a critério do senhor Secretário Municipal da Educação, a adoção de medidas preparatórias e orientativas com comunidade escolar municipal.
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, o gozo de férias dos servidores da Secretária da Saúde, excetuando-se as hipóteses de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
Determina a suspensão das atividades e o fechamento, a partir do dia 17 de março de 2020, da Biblioteca Pública Municipal, do Cine Teatro, da Casa da Cultura, da Casa do Artesão e dos Centros Esportivos.
Determina o fechamento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias do Centro de Convivência do Idoso, bem como de todas as atividades culturais e recreativas ali desenvolvidas.
Ficam suspensas, ainda, as seguintes atividades:
a) os atendimentos no PROCON Itupeva, salvo em casos urgentes relativos à área da saúde;
b) os cursos de capacitação realizados pelo Fundo Social de Solidariedade de Itupeva e da Escola de Gestão Pública;
c) Os prazos para conclusão de processos disciplinares, que dependam de oitivas.
d) A realização de provas de concurso público da Administração direta.
Os serviços de atendimento ao público do Município serão realizados de tal forma a evitar filas e aglomeração de munícipes e servidores, com adoção preferencial de atendimento não presencial.
Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentareis e legais, por 30(trinta)dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
A Secretaria Municipal da Saúde deverá providenciar, de forma gradual, a suspensão dos procedimentos eletivos nas áreas da medicina e da odontologia.
Para os fins desse decreto considera-se como procedimento eletivos:
a) consultas médicas e odontológicas;
b) exames laboratoriais;
c) exames de diagnóstico por imagem;
d) cirurgias eletivas;
e) procedimentos odontológicos, excetuando-se os de emergência.