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Itupeva / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 3153

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Itupeva/SP

Declara estado de emergência de saúde pública no Município de Itupeva e dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 3153
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itupeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica decretado estado de emergência de saúde pública no Município de Itupeva, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância mundial.

Para o enfrentamento do estado de emergência sanitária ora declarado, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior da justa indenização;

II - Nos termos do art.24, da Lei nº 8.666/1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Ficam suspensos no Município de Itupeva os eventos públicos que gerem aglomerações incluída a programação dos equipamentos culturais e esportivos públicos.

Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a critério do senhor Secretário Municipal da Educação, a adoção de medidas preparatórias e orientativas com comunidade escolar municipal.

Ficam suspensas, por prazo indeterminado, o gozo de férias dos servidores da Secretária da Saúde, excetuando-se as hipóteses de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Determina a suspensão das atividades e o fechamento, a partir do dia 17 de março de 2020, da Biblioteca Pública Municipal, do Cine Teatro, da Casa da Cultura, da Casa do Artesão e dos Centros Esportivos.

Determina o fechamento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias do Centro de Convivência do Idoso, bem como de todas as atividades culturais e recreativas ali desenvolvidas.

Ficam suspensas, ainda, as seguintes atividades:

a) os atendimentos no PROCON Itupeva, salvo em casos urgentes relativos à área da saúde;

b) os cursos de capacitação realizados pelo Fundo Social de Solidariedade de Itupeva e da Escola de Gestão Pública;

c) Os prazos para conclusão de processos disciplinares, que dependam de oitivas.

d) A realização de provas de concurso público da Administração direta.

Os serviços de atendimento ao público do Município serão realizados de tal forma a evitar filas e aglomeração de munícipes e servidores, com adoção preferencial de atendimento não presencial.

Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentareis e legais, por 30(trinta)dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

A Secretaria Municipal da Saúde deverá providenciar, de forma gradual, a suspensão dos procedimentos eletivos nas áreas da medicina e da odontologia.

Para os fins desse decreto considera-se como procedimento eletivos:

a) consultas médicas e odontológicas;

b) exames laboratoriais;

c) exames de diagnóstico por imagem;

d) cirurgias eletivas;

e) procedimentos odontológicos, excetuando-se os de emergência.