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Itupeva / SP -CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3152

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Itupeva/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Itupeva, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 3152
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itupeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O referido decreto dispõe que serão suspensos no Município de Itupeva os eventos que gerem aglomerações ou com público superior a 200 (duzentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais e esportivos públicos.

Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a critério do senhor Secretário Municipal da Educação, a adoção de medidas preparatórias e orientativas com comunidade escolar municipal.

Ficam suspensas, por prazo indeterminado, o gozo de férias dos servidores efetivos ou comissionados da Secretaria da Saúde, excetuando-se as hipóteses de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Determina a suspensão das atividades e o fechamento, a partir do dia 17 de março de 2020, da Biblioteca Pública Municipal, do Cine Teatro, da Casa da Cultura, da Casa do Artesão e dos Centros Esportivos.

Determina o fechamento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias do Centro de Convivência do Idoso, bem como de todas as atividades culturais e recreativas ali desenvolvidas.

A partir do dia 17 de março de 2020, todos os funcionários públicos municipais com mais de 60 (sessenta) anos, excetuando-se os que trabalham na área da segurança pública e da saúde pública deverão trabalhar de casa. Decreto nº 3.152/2020 02