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Itupeva / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3154

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itupeva/SP

Dispõe sobre medidas complementares de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 3154
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itupeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto dispõe que a partir do dia 19 de março de 2.020, no Paço Municipal, o atendimento ao munícipe será das 8hs às 12hs.

No período das 12hs às 17hs os serviços serão exclusivamente internos, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.153, de 17 de março de 2.020.

A redução do horário de atendimento estende-se, do mesmo modo, ao posto de atendimento bancário da CAIXA.

Determina o fechamento do Parque da Cidade e do Centro de Informações Turísticas de Itupeva

O comitê de gerenciamento das ações para o enfrentamento da pandemia do COVID - 19 deverá tomar todas as providências necessárias e indispensáveis para a implantação de serviço de atendimento, via telefone (call center) exclusivamente para esclarecer dúvidas a respeito do novo Coronavírus (Codiv-19), de segunda-feira a sexta-feira, das 8hs às 17hs, divulgando amplamente os números 156 e (11)4496.2688 e (11) 4591.4259 para conhecimento dos munícipes.