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Itupeva / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3249

15 Outubro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itupeva/SP

Revoga o Decreto nº 3.228, de 26 de agosto de 2020, que adota medidas administrativas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, como medida de segurança, enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3249
Data de emissão: 15/10/2020
Data de publicação: 15/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Itupeva/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado in totum o Decreto nº 3.228, de 26 de agosto de 2020, que adota medidas administrativas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, como medida de segurança, enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Itupeva, 15 de outubro de 2020; 55º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal