Diploma Legal: Decreto nº 5529
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ituverava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, Prefeita de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso Estado e Município;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou no dia onze (11) de março que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2020;
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ituverava a COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (COMECO), sob a presidência e coordenação da Secretária Municipal de Saúde, assim composta:
I - Secretária Municipal da Saúde - Presidente.
II - Chefe de Fiscalização em Saúde - Vice-Presidente.
III - Secretário da Administração - Relator.
IV - Secretário da Fazenda - Membro.
V - Procurador do Município - Membro.
VI - Secretária Municipal da Educação - Membro.
VII - Secretário Municipal do Bem-Estar e Integração Social - Membro.
VIII - Representante da Policia Militar.
§ 1º - os membros da comissão e suas atribuições serão regulamentos através da devida portaria.
§ 2º - Comissão Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 (COMECO) tem a determinação e responsabilidade pelo planejamento e implantação de medidas necessárias que visam o enfrentamento do novo coronavírus.
Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava 19 de março de 2020.
ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO
PREFEITA DE ITUVERAVA
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de março de 2020.
JOSÉ SÉRGIO CERQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO