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Ituverava / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE CÂMARA MUNICIPAL / DECRETO Nº 5529

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ituverava/SP

Dispõe sobre Instituição no âmbito do Município de Ituverara a COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (COMEÇO).

Diploma Legal: Decreto nº 5529
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ituverava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, Prefeita de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso Estado e Município;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou no dia onze (11) de março que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2020;

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ituverava a COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (COMECO), sob a presidência e coordenação da Secretária Municipal de Saúde, assim composta:

I - Secretária Municipal da Saúde - Presidente.

II - Chefe de Fiscalização em Saúde - Vice-Presidente.

III - Secretário da Administração - Relator.

IV - Secretário da Fazenda - Membro.

V - Procurador do Município - Membro.

VI - Secretária Municipal da Educação - Membro.

VII - Secretário Municipal do Bem-Estar e Integração Social - Membro.

VIII - Representante da Policia Militar.

§ 1º - os membros da comissão e suas atribuições serão regulamentos através da devida portaria.

§ 2º - Comissão Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 (COMECO) tem a determinação e responsabilidade pelo planejamento e implantação de medidas necessárias que visam o enfrentamento do novo coronavírus.

Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava 19 de março de 2020.

ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO

PREFEITA DE ITUVERAVA

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de março de 2020.

JOSÉ SÉRGIO CERQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO