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Ituverava / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 5528

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Ituverava/SP

Define e amplia novas medidas para o enfrentamento decorrente do Novo Coronavírus, nos termos do art. 8° do Decreto Municipal n° 5537, de 16/03/2020. Alterada(o) pela(o) Decreto nº 5530, de 19/03/2020

Diploma Legal: Decreto nº 5528
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ituverava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, Prefeita de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso Estado e Município;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou no dia onze (11) de março que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2.020;

DECRETA

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2020, ficam definidas e ampliadas novas medidas para o enfrentamento decorrente do Novo Coronavírus.

Art. 2º - As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho e ou quarentena:

I - Pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;

II - Pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior ou do território Nacional advindo de regiões consideradas segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu regresso no município;

III - Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo servidor;

IV - Pelo período que durar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município:

a) as servidoras gestantes e lactantes;

b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, exceto profissionais da saúde, profissionais do setor de obras, profissionais do setor de transportes, trânsitos e frotas e casa de acolhimento que serão avaliados pela Secretaria de Saúde;

c) qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresas, entidades que mantenham ou prestam serviços para o município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e ou que tenham sintomas que possam correr risco de agravar seu estado de saúde, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho e ou quarentena, conforme orientação da chefia imediata, sem prejuízos de seus vencimentos;

d) Servidores Municipais portadores de doenças crônicas que deprimam o sistema imunológico, e ou que realizam ou realizaram tratamentos com imunossupressores.

Art. 3º - A opção de execução do teletrabalho e da quarentena, nas hipóteses preconizadas neste decreto, ficará a cargo de cada secretaria, empresa ou entidade, responsável pelo servidor ou funcionário que preencha os requisitos do decreto.

Art. 4º - Mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações deste decreto.

Art. 5º - Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias ou até nova resolução, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, secretaria de obras e casa de acolhimento.

Art. 6º - Fica prorrogado enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município, a data para pagamento com desconto legal da parcela única dos IPTUs e Taxas Urbanas deste Município.

Art. 7° - Ficam suspensas pelo período que perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município, todas as atividades do Centro de Convivência do Idoso da 3º (CCI).

Art. 8º - Fica reduzida a jornada de trabalho no âmbito da administração municipal, para o período que compreenderá das 7 (sete) horas às 13(treze) horas, enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município.

Art. 8º - Fica reduzida a jornada de trabalho no âmbito da administração municipal, para o período que compreenderá das 7 (sete) horas às 13(treze) horas, enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município, exceto profissionais da saúde, profissionais do setor de obras, profissionais do setor de transportes, trânsitos e frotas e casa de acolhimento. (Alterado pelo Decreto 5530 de 19 de março de 2020).

Art. 9º - A rede hospitalar filantrópica e privada deverá seguir as recomendações do Poder Público.

§ 1º - toda movimentação clinica relacionado à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deverá ser comunicado imediatamente a secretaria municipal de saúde (vigilância epidemiológica) e os dados atualizados semanalmente.

Art. 10 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com as alterações onde couber e sem prejuízos das medidas adotadas pelo Decreto N° 5.527 de 16 de março de 2020.

Prefeitura Municipal de Ituverava 18 de março de 2020.

ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO

PREFEITA DE ITUVERAVA

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de março de 2020.

JOSÉ SÉRGIO CERQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO