Diploma Legal: Decreto nº 5530
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ituverava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, Prefeita de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso Estado e Município;
DECRETA
Art. 1° - O artigo 8º do Decreto n° 5.528/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica reduzida a jornada de trabalho no âmbito da administração municipal, para o período que compreenderá das 7 (sete) horas às 13(treze) horas, enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município, exceto profissionais da saúde, profissionais do setor de obras, profissionais do setor de transportes, trânsitos e frotas e casa de acolhimento.”
Prefeitura Municipal de Ituverava 19 de março de 2020.
ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO
PREFEITA DE ITUVERAVA
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de março de 2020.
JOSÉ SÉRGIO CERQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO