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Ituverava / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 5534

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Ituverava/SP

Estabelece medidas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava - SAEE - para o enfrentamento decorrente do Novo Coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 5534
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ituverava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, Prefeita de Ituverava. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso Estado e Município;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou no dia onze (11) de março que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal n° 5.527 de 16 de março de 2020, ficam estabelecidas medidas a serem adotados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava - SAEE - para o enfrentamento decorrente do Novo Coronavírus.

Art. 2º - Fica reduzida a jornada de trabalho no âmbito da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava - SAEE para o período que compreenderá das 7 (sete) horas às 13(treze) horas, enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município.

Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais, estação de tratamento de água, reservatórios e estação de tratamento de esgotos, serviços externos de manutenção e consertos da rede e água e esgoto.

Art. 3° - O atendimento ao público terá o acesso restringido e controlado para evitar aglomerações, adotando-se também medidas que possibilitem atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Art. 4° - Fica suspensa a cobrança de juros e multas enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município.

Art. 5º- Fica suspenso o corte de água das residências de famílias em situação de risco pelo período que perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município.

Art. 6º - As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho e ou quarentena:

I - Pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;

II - Pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior ou do território Nacional advindo de regiões consideradas segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu regresso no município;

III - Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada;

IV - Pelo período que durar a situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município:

a) as servidoras gestantes e lactantes;

b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, exceto servidores que executem serviços considerados essenciais, da estação de tratamento de água, reservatórios e estação de tratamento de esgotos que terão suas solicitações avaliadas pela chefia responsável.

c) qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresas, entidades que mantenham ou prestam serviços para o município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e ou que tenham sintomas que possam correr risco de agravar seu estado de saúde, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho e ou quarentena, conforme orientação da chefia imediata, sem prejuízos de seus vencimentos.

d) Servidores portadores de doenças crônicas que deprimam o sistema imunológico, e ou que realizam ou realizaram tratamentos com imunossupressores, exceto profissionais da estação de tratamento de água, Reservatórios e estação de tratamento de esgotos, que terão suas solicitações avaliadas pela chefia responsável.

Art. 7° - A opção de execução do teletrabalho e da quarentena, nas hipóteses preconizadas neste decreto, ficará a cargo de chefe de setor, empresa ou entidade, responsável pelo servidor ou funcionário que preencha os requisitos do decreto.

Art. 8º - Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias ou até nova resolução, as férias deferidas ou programadas dos servidores que exerçam funções nas estações de tratamento de água. Reservatórios e estação de tratamento de esgotos.

Art. 9º - Visando o interesse público, fica autorizado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava - SAEE - executar serviços diversos para suprir e atender as necessidades das demandas provenientes do enfrentamento do novo coronavírus. e serviços de suporte a Secretaria de Saúde, diferentemente das atribuições originais do cargo efetivo, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública no município.

Artigo 10 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.

Artigo 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com as alterações onde couber e sem prejuízos das medidas adotadas pelos Decretos n°s 5.527/2020, 5.528/2020, 5.529/2020, 5.530/2020, 5.531/2020 5.532/2020 e 5.533/2020.

Prefeitura Municipal de Ituverava 25 de março de 2020.

ADRIANA QUIREZÁ JACOB LIMA MACHADO

PREFEITA DE ITUVERAVA

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de março de 2020.

JOSÉ SÉRGIO CERQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO