Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ivoti/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) deverão adotar as seguintes medidas determinadas nesse Decreto:
-Suspensão por prazo indeterminado de Todo e qualquer evento público que implique a aglomeração de pessoas, assim como das atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas.