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Ivoti / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 19

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Ivoti/RS

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IVOTI.

Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ivoti/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) deverão adotar as seguintes medidas determinadas nesse Decreto:

-Suspensão por prazo indeterminado de Todo e qualquer evento público que implique a aglomeração de pessoas, assim como das atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas.