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Ivoti / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Ivoti/RS

DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: PODER EXECUTIVO
Órgão Emissor: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS

Nota da Equipe Legnet

 O presente decreto define a modalidade excepcional de trabalho remoto sendo obrigatória para os seguintes servidores:

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - gestantes e lactantes até o infante completar seis meses;

III - portadores de imunossupressão;

IV - portadores de doenças cardíacas, pulmonares graves, doença respiratória crônica, diabetes, mediante atestado médico, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata este Decreto.

Nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições do cargo, o servidor estará dispensado das atividades, sem prejuízo da remuneração. Os atestados médicos devem ser encaminhados para o e-mail do Departamento de Recursos Humanos, condicionados à apresentação física depois que a situação for estabilizada.