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Jaboatão dos Guararapes / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 157

28 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

Dispõe sobre as Festividades de Réveillon para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 157
Data de emissão: 28/12/2020
Data de publicação: 28/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO o art. 11 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que trata da suspensão de eventos de qualquer natureza com público, em todo o Estado, em especial no seu § 5º-B, acrescido pelo Decreto Estadual nº 49.891, dfe 07/12/2020, quanto à proibição de “realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes”;

CONSIDERANDO que as festividades de fim-de-ano tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao fim-de-ano, Festividades de Réveillon, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Fica proibida, em toda a orla do território municipal, praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, das 18h00 (dezoito horas) do dia 31 de dezembro de 2020 às 06h00 (seis horas) do dia 1º de janeiro de 2021, a instalação de toldos, tendas, mesas e cadeiras, ombrelones (guarda-sol), caixas térmicas e similares, por comerciantes ou pela população em geral.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput abrange a faixa de areia das praias, as ciclovias e ciclofaixas, e o calçadão da orla.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda